Processo ativo

2220119-90.2025.8.26.0000

2220119-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220119-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Thomaz
Feitosa da Silva - Agravado: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a
r. decisão proferida na fl. 145 dos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c danos morais, ajuizada pelo ora
agravante, que ind ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eferiu o pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita. Insurge-se o agravante, sustentando que
trouxe aos autos o extrato do IRPF (fls. 60/75), extratos bancários (fls. 76/120), extrato CCS Bacen (fls. 121/123), demonstrando,
assim, a sua hipossuficiência financeira defendida. Enfatiza que não tem condições de arcar com as custas e despesas do
processo sem o prejuízo do seu sustento e de sua família. Colaciona jurisprudência em defesa de seus argumentos. Requer a
concessão de efeito suspensivo e, ao final, reforma da r. decisão. Outrossim, estando evidenciado, no caso, o periculum in mora
a persistirem os efeitos da r. decisão recorrida até o julgamento deste recurso, recebo-o no efeito suspensivo, a fim de evitar a
extinção, de plano, da ação ajuizada pelo ora agravante. Deixo de intimar a parte agravada para apresentação de contraminuta,
eis que ainda não instaurado o contraditório. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025.
- Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:47
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