Processo ativo

2220178-78.2025.8.26.0000

2220178-78.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220178-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Empório Médico Comércio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: O.g.m.s
Serviços de Apoio Administrativo Eireli - Vistos. Em juízo de admissibilidade, verifica-se que não houve o recolhimento do
preparo do recurso de agrav ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de instrumento interposto pela empresa executada embargante, sendo que foram recolhidas as
custas em primeira instância (fls. 160/162 dos autos principais). Sendo assim, a agravante não litiga sob o pálio da gratuidade
e não houve pedido para concessão do benefício em grau recursal. É sabido que, nos termos do artigo 4º, §5º, da Lei nº
11.608/2003, o preparo do recurso de agravo de instrumento deve corresponder a 15 UFESPs. Ademais, por se tratar de taxa
judiciária de natureza tributária a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Sendo assim, providencie a agravante,
no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas recursais em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, CPC,
sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: Renan Lemos Villela (OAB: 346100/SP) - Diego Labarthe de
Andrade (OAB: 53902/RS) - Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:59
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