Processo ativo

2220211-68.2025.8.26.0000

2220211-68.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220211-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Dagmar Rosa de Oliveira Reis - Interesdo.: Banco Crefisa S/A
- Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de inexigibilidade de débito c.c. indenização por dano moral ajuizada
pela agravada c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontra a agravante. A insurgência refere-se à decisão de fls. 26/27 dos autos de origem, pela qual foi deferida
a tutela de urgência, determinado à agravante que cesse os descontos do empréstimo pessoal impugnado até julgamento
final da ação. Multa pelo descumprimento será oportunamente arbitrada, se necessário.. Foi pleiteada a concessão de efeito
suspensivo. Não há qualquer risco de ocorrência de dano grave de difícil ou impossível reparação em desfavor da agravante
pela não concessão da liminar. Se a decisão não for confirmada, ela simplesmente retomará os descontos. Ao julgamento. Int.
- Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Sueli de Oliveira Horta (OAB: 81434/
SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:27
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