Processo ativo
2220477-55.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2220477-55.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220477-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Heloisa Helena
Gomes das Neves - Agravado: Caixa Economica Federal - Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Agravado:
Banco Pan S/A - Agravado: Banco Crefisa S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a
respeitável decisã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proferida pela MM. Juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, que indeferiu a concessão da gratuidade
processual, pois a parte autora possui rendimentos mensais de R$ 8.936,14, a indicar condições financeiras de suportar o
pagamento das custas e despesas processuais. Sustenta a agravante que possui renda líquida de R$ 7.411,26, dos quais R$
2.852,34 são comprometidos por descontos compulsórios de sua conta bancária, a título de empréstimos. Alega que possui
outras dívidas em atraso, por conta de sua caótica situação financeira, e o que lhe resta efetivamente é o montante de R$
4.558,92, ou seja, menos de 04 salários mínimos mensais, parâmetro que vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo e Defensoria Pública para a concessão da gratuidade processual. Aduz que ante às particularidades da ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Heloisa Helena
Gomes das Neves - Agravado: Caixa Economica Federal - Agravado: Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a - Agravado:
Banco Pan S/A - Agravado: Banco Crefisa S/A - Agravado: Banco Master S.a. - Vistos. Agravo de instrumento interposto contra a
respeitável decisã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o proferida pela MM. Juíza Mariane Cristina Maske de Faria Cabral, que indeferiu a concessão da gratuidade
processual, pois a parte autora possui rendimentos mensais de R$ 8.936,14, a indicar condições financeiras de suportar o
pagamento das custas e despesas processuais. Sustenta a agravante que possui renda líquida de R$ 7.411,26, dos quais R$
2.852,34 são comprometidos por descontos compulsórios de sua conta bancária, a título de empréstimos. Alega que possui
outras dívidas em atraso, por conta de sua caótica situação financeira, e o que lhe resta efetivamente é o montante de R$
4.558,92, ou seja, menos de 04 salários mínimos mensais, parâmetro que vem sendo adotado pelo Tribunal de Justiça de
São Paulo e Defensoria Pública para a concessão da gratuidade processual. Aduz que ante às particularidades da ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º