Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2220560-71.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2220560-71.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2220560-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Joao Paulo
Oliveira Silva - Impetrante: Antonio Mendes Moura - Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
por Antonio Mendes Moura em favor de João Paulo Oliveira Silva. Alega, em suma, que o paciente, preso preventivamente pela
suposta prática de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crime de homicídio qualificado, sofre de constrangimento ilegal pelas razões seguintes: a) ausência dos
requisitos legais para a custódia cautelar; e b) fundamentação inidônea da decisão judicial hostilizada. Busca a desconstituição
da prisão preventiva. A liminar, em sede de habeas corpus, reclama um quadro, desenhado a partir de uma cognição sumária,
compatível com o momento processual, em que o acenado constrangimento ilegal avulte com elevado grau de verossimilhança.
Cuida-se, com efeito, de medida excepcional, reservada para aquelas situações em que a ilegalidade, à primeira vista, mostre-
se flagrante. Não se divisa esse panorama no caso vertente. Aparentemente, há indícios de que o paciente cometeu crime
de homicídio, desferindo golpes de faca no pescoço de sua ex-namorada (fls. 10/14 da origem), numa ação que, à primeira
vista, traduz um acentuado grau de culpabilidade da conduta, a indicar que se trata de pessoa perigosa. Além disso, a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Joao Paulo
Oliveira Silva - Impetrante: Antonio Mendes Moura - Vistos, etc. 1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
por Antonio Mendes Moura em favor de João Paulo Oliveira Silva. Alega, em suma, que o paciente, preso preventivamente pela
suposta prática de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. crime de homicídio qualificado, sofre de constrangimento ilegal pelas razões seguintes: a) ausência dos
requisitos legais para a custódia cautelar; e b) fundamentação inidônea da decisão judicial hostilizada. Busca a desconstituição
da prisão preventiva. A liminar, em sede de habeas corpus, reclama um quadro, desenhado a partir de uma cognição sumária,
compatível com o momento processual, em que o acenado constrangimento ilegal avulte com elevado grau de verossimilhança.
Cuida-se, com efeito, de medida excepcional, reservada para aquelas situações em que a ilegalidade, à primeira vista, mostre-
se flagrante. Não se divisa esse panorama no caso vertente. Aparentemente, há indícios de que o paciente cometeu crime
de homicídio, desferindo golpes de faca no pescoço de sua ex-namorada (fls. 10/14 da origem), numa ação que, à primeira
vista, traduz um acentuado grau de culpabilidade da conduta, a indicar que se trata de pessoa perigosa. Além disso, a decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º