Processo ativo
2220618-74.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2220618-74.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2220618-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Agravante: Município
de Itupeva - Agravado: Deuton Vinicius Fabrega de Souza - Agravado: Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários Ltda -
DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220618-74.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª
Câmara de Direito Público Comarca de Itup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eva Agravante: Município de Itupeva Agravados: Deuton Vinicius Fabrega de Souza
e Outro Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto contra a r. decisão de fls. 239/240 (dos
autos de origem), a qual acolheu a exceção de pré-executividade oposta. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a)
Silva Russo - Advs: Vanusa Aparecida de Oliveira Freire Olanda (OAB: 168795/SP) (Procurador) - Ana Lucia dos Santos (OAB:
263325/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itupeva - Agravante: Município
de Itupeva - Agravado: Deuton Vinicius Fabrega de Souza - Agravado: Horto da Mina Empreendimentos Imobiliários Ltda -
DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2220618-74.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª
Câmara de Direito Público Comarca de Itup ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eva Agravante: Município de Itupeva Agravados: Deuton Vinicius Fabrega de Souza
e Outro Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto contra a r. decisão de fls. 239/240 (dos
autos de origem), a qual acolheu a exceção de pré-executividade oposta. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a)
Silva Russo - Advs: Vanusa Aparecida de Oliveira Freire Olanda (OAB: 168795/SP) (Procurador) - Ana Lucia dos Santos (OAB:
263325/SP) - 1° andar