Processo ativo
2220914-96.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2220914-96.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2220914-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Miguel Ferreira
Barbosa Filho - Agravada: Cooperativa de Credito e Investimento de Livre Admissao Vanguarda da Regiao das Cataratas -
Interessado: Auto Posto Barbosa e Magalhães Ltda - Interessado: Cesar Pacheco - Vistos. 1. Concedo ao agravante o benefício
da justiça gratuita apen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as para os fins do presente recurso. Anote-se. 2. Recurso tempestivo. Processe-se o presente agravo de
instrumento. 3. Apenas para evitar o risco de lesão ou de dano de difícil reparação ao agravante, concedo o efeito suspensivo
para evitar o levantamento de quaisquer valores nos autos, até o desfecho deste agravo. 4. Fica o agravado intimado, na pessoa
do seu advogado, mediante a simples publicação desta decisão no DJE, a oferecer a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Comunique-se, com urgência, esta decisão ao Juízo de origem para conhecimento, cujas informações estão dispensadas.
6. Lembro às partes o dever de colaboração com o Juízo para que a prestação jurisdicional ocorra de forma célere, evitando
manifestações desprovidas de fundamento (arts. 5º e 6º do CPC). Assim, ficam as partes advertidas quanto aos termos dos
arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º, e 1.026, § 2º, todos do CPC, para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente
inadmissível, cuja multa não está abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, CPC). Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Shirley Rosa (OAB: 311524/SP) - Hiroshi Mauro Fukuoka (OAB: 215135/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira
(OAB: 11985/SC) - Cintia Carla Senem Cavichiolli (OAB: 29675/SC) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Miguel Ferreira
Barbosa Filho - Agravada: Cooperativa de Credito e Investimento de Livre Admissao Vanguarda da Regiao das Cataratas -
Interessado: Auto Posto Barbosa e Magalhães Ltda - Interessado: Cesar Pacheco - Vistos. 1. Concedo ao agravante o benefício
da justiça gratuita apen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as para os fins do presente recurso. Anote-se. 2. Recurso tempestivo. Processe-se o presente agravo de
instrumento. 3. Apenas para evitar o risco de lesão ou de dano de difícil reparação ao agravante, concedo o efeito suspensivo
para evitar o levantamento de quaisquer valores nos autos, até o desfecho deste agravo. 4. Fica o agravado intimado, na pessoa
do seu advogado, mediante a simples publicação desta decisão no DJE, a oferecer a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
5. Comunique-se, com urgência, esta decisão ao Juízo de origem para conhecimento, cujas informações estão dispensadas.
6. Lembro às partes o dever de colaboração com o Juízo para que a prestação jurisdicional ocorra de forma célere, evitando
manifestações desprovidas de fundamento (arts. 5º e 6º do CPC). Assim, ficam as partes advertidas quanto aos termos dos
arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º, e 1.026, § 2º, todos do CPC, para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente
inadmissível, cuja multa não está abarcada pela gratuidade processual (art. 98, §4º, CPC). Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Shirley Rosa (OAB: 311524/SP) - Hiroshi Mauro Fukuoka (OAB: 215135/SP) - Jorge André Ritzmann de Oliveira
(OAB: 11985/SC) - Cintia Carla Senem Cavichiolli (OAB: 29675/SC) - 3º andar