Processo ativo
2221267-39.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2221267-39.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2221267-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Roberta
Domingos Longo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2221267-39.2025.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-
se de agravo de instrumento interposto po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Roberta Domingos Longo, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move o
Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da r. decisão de fls. 404/407, que acolheu em parte impugnação ofertada
para o fim de reconhecer a impenhorabilidade de parte do valor salarial percebido junto à Conta n. 01073854-2, Agência n.
0091, mantida junto ao Banco Santander S/A, devendo apenas ser mantida penhora no percentual de 30% de R$ 4.945,61,
que equivale a R$ 1.483,68. Recorre a executada pugnando, em resumo, pelo: (i) desbloqueio integral dos valores penhorados
em sua conta bancária, por se tratar de verba de natureza salarial, protegida pela impenhorabilidade prevista no art. 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, e não somente 30%, como restou determinado; (ii) cancelamento da penhora sobre o
percentual de 16,66% do imóvel rural, matrícula n.º 3.376, por se tratar de bem que serve de sustento para a sua família, nos
termos da Lei n.º 8.009/90 (bem de família) ou, subsidiariamente, por se tratar de pequena propriedade rural, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Roberta
Domingos Longo - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2221267-39.2025.8.26.0000 Relator(a): RENATO DELBIANCO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos etc. Trata-
se de agravo de instrumento interposto po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r Roberta Domingos Longo, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move o
Ministério Público do Estado de São Paulo, em face da r. decisão de fls. 404/407, que acolheu em parte impugnação ofertada
para o fim de reconhecer a impenhorabilidade de parte do valor salarial percebido junto à Conta n. 01073854-2, Agência n.
0091, mantida junto ao Banco Santander S/A, devendo apenas ser mantida penhora no percentual de 30% de R$ 4.945,61,
que equivale a R$ 1.483,68. Recorre a executada pugnando, em resumo, pelo: (i) desbloqueio integral dos valores penhorados
em sua conta bancária, por se tratar de verba de natureza salarial, protegida pela impenhorabilidade prevista no art. 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, e não somente 30%, como restou determinado; (ii) cancelamento da penhora sobre o
percentual de 16,66% do imóvel rural, matrícula n.º 3.376, por se tratar de bem que serve de sustento para a sua família, nos
termos da Lei n.º 8.009/90 (bem de família) ou, subsidiariamente, por se tratar de pequena propriedade rural, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º