Processo ativo
2221796-58.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2221796-58.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2221796-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bunge
Alimentos S/A - Agravado: Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão proferida às fls. 901 do cumprimento de sentença, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela
ora agravante e manteve a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão de fls. 894 que determinou o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6),
correspondente a 2% do valor atribuído à causa (no mínimo 5 UFESPs), no prazo de quinze (15) dias. Não se evidenciam, até
o momento, os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela requerida pela parte agravante. Entretanto,
atento à fundamentação invocada pelo recorrente e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do novo CPC, DEFIRO o
efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso, visando evitar a extinção da ação. Intime-se a parte agravada, nos
termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que
entender convenientes. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025. - Magistrado(a)
Thiago de Siqueira - Advs: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - Euclides Ribeiro S. Junior (OAB: 5222/MT) -
Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680/MT) - Daniel Leal de Barros Lajst (OAB: 385149/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bunge
Alimentos S/A - Agravado: Indiana Agri Comércio e Exportação de Cereais Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão proferida às fls. 901 do cumprimento de sentença, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela
ora agravante e manteve a de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cisão de fls. 894 que determinou o recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6),
correspondente a 2% do valor atribuído à causa (no mínimo 5 UFESPs), no prazo de quinze (15) dias. Não se evidenciam, até
o momento, os requisitos autorizadores para a concessão da antecipação de tutela requerida pela parte agravante. Entretanto,
atento à fundamentação invocada pelo recorrente e, presentes os requisitos do art. 1.019, inciso I do novo CPC, DEFIRO o
efeito suspensivo, até final decisão do presente recurso, visando evitar a extinção da ação. Intime-se a parte agravada, nos
termos do art. 1.019, inciso II do novo CPC, para que responda, no prazo de 15 dias, facultando-lhe a juntada de peças que
entender convenientes. Serve cópia da presente decisão como ofício. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025. - Magistrado(a)
Thiago de Siqueira - Advs: Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - Euclides Ribeiro S. Junior (OAB: 5222/MT) -
Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB: 7680/MT) - Daniel Leal de Barros Lajst (OAB: 385149/SP) - 3º andar