Processo ativo
2222658-63.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2222658-63.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Habeas Corpus Criminal 2222658-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Juscelino Batista; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito
Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ;
Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. Exame
criminológico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Pleito da impetrante de que fosse analisada a progressão do paciente ao regime semiaberto sem a realização
de exame criminológico. Não conhecimento. Via eleita inadequada. Decisão que deve ser impugnada por meio de agravo
em execução. Inexistência de ilegalidade flagrante. Elementos concretos da execução que justificam a realização do exame.
Precedentes. Impetração não conhecida.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2174125-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo
Semer; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 27/07/2024; Data de Registro: 27/07/2024) Posto isso,
não conheço da impetração, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Ana Paula da Silva (OAB:
401560/SP) - 10º andar
Habeas Corpus Criminal 2222658-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Juscelino Batista; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito
Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ;
Data do Julgamento: 31/07/2024; Data de Registro: 31/07/2024) HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. Exame
criminológico ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Pleito da impetrante de que fosse analisada a progressão do paciente ao regime semiaberto sem a realização
de exame criminológico. Não conhecimento. Via eleita inadequada. Decisão que deve ser impugnada por meio de agravo
em execução. Inexistência de ilegalidade flagrante. Elementos concretos da execução que justificam a realização do exame.
Precedentes. Impetração não conhecida.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2174125-73.2024.8.26.0000; Relator (a):Marcelo
Semer; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; São Paulo/DEECRIM UR1 -Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ; Data do Julgamento: 27/07/2024; Data de Registro: 27/07/2024) Posto isso,
não conheço da impetração, nos termos da fundamentação. - Magistrado(a) Marcia Monassi - Advs: Ana Paula da Silva (OAB:
401560/SP) - 10º andar