Processo ativo
2223043-11.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2223043-11.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”). Sobre a quantia, incidem correção monetária (a partir
da presente data) e juros moratórios (estes contados desde o evento danoso). A execução da indenização deverá ser realizada
junto a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juízo cível, pois “a competência cível das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é limitada às
medidas protetivas de urgência” (TJSP, Agravo de Instrumento 2223043-11.2024.8.26.0000, Relatora: Isaura Cristina Barreira,
7ª Câmara de Direito Criminal, julgamento em 19/11/2024). Poderá o sentenciado apelar em liberdade, pois no atual momento
não há elementos que indiquem ser necessária a prisão cautelar quanto ao presente processo. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais, observada a ressalva da gratuidade. Havendo advogada nomeada (fl. 85), fixo os honorários no valor
máximo da tabela. Expeça-se certidão. Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do artigo 91
do Código Penal, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). Mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas
nos autos nº 1505926-97.2023.8.26.0577, prorrogando-as pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da presente data, considerando
o padrão persecutório demonstrado pelo réu e a necessidade de proteção da vítima. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao
juízo eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos; b) expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da
pena; c) comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD. Cientifique-se a vítima de modo remoto quanto à presente sentença.
Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de julho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J.V.S., PROCESSO
mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não
especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória”). Sobre a quantia, incidem correção monetária (a partir
da presente data) e juros moratórios (estes contados desde o evento danoso). A execução da indenização deverá ser realizada
junto a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o juízo cível, pois “a competência cível das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é limitada às
medidas protetivas de urgência” (TJSP, Agravo de Instrumento 2223043-11.2024.8.26.0000, Relatora: Isaura Cristina Barreira,
7ª Câmara de Direito Criminal, julgamento em 19/11/2024). Poderá o sentenciado apelar em liberdade, pois no atual momento
não há elementos que indiquem ser necessária a prisão cautelar quanto ao presente processo. Condeno o réu ao pagamento
das custas processuais, observada a ressalva da gratuidade. Havendo advogada nomeada (fl. 85), fixo os honorários no valor
máximo da tabela. Expeça-se certidão. Incide no caso apenas o efeito genérico da condenação contido no inciso I do artigo 91
do Código Penal, não incidindo quaisquer dos específicos (CP, art. 92). Mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas
nos autos nº 1505926-97.2023.8.26.0577, prorrogando-as pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da presente data, considerando
o padrão persecutório demonstrado pelo réu e a necessidade de proteção da vítima. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao
juízo eleitoral comunicando a suspensão dos direitos políticos; b) expeça-se a definitiva guia de recolhimento para execução da
pena; c) comunique-se o desfecho da ação penal ao IIRGD. Cientifique-se a vítima de modo remoto quanto à presente sentença.
Publique-se. Intimem-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 07 de julho de
2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA J.V.S., PROCESSO