Processo ativo
2223091-33.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2223091-33.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Regional de Pinheiros - Interessado: Educbank
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2223091-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Colégio
Diego Dantas Ltda - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - Interessado: Educbank
Pagamentos Educacionais S.a. - DESPACHO Mandado de Segurança Cível Processo nº 2223091-33.2025.8.26.0000 Relator(a):
SERGIO GOMES Órgão Julgador: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18ª Câmara de Direito Privado Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Colégio
Diego Dantas Ltda contra ato do Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros praticado em sede de
execução de título extrajudicial, que deferiu ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração
automática. Alega o impetrante que os atos processuais, da exequente e do juízo, mantiveram-se ocultos desde o mês de maio
até junho, oportunidade em que, somente após a quebra da ordem processual, da boa-fé, da publicidade dos atos judiciais e da
lesão ao princípio da igualdade entre os sujeitos processuais, é que levianamente foram publicados, no intento de simular a
legalidade do bloqueio realizado. Destaca que se impõe reconhecer que o trâmite processual, no presente caso, foi conduzido
sob um manto de obscuridade inaceitável, à revelia da parte Impetrante, em flagrante violação aos princípios mais elementares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Colégio
Diego Dantas Ltda - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - Interessado: Educbank
Pagamentos Educacionais S.a. - DESPACHO Mandado de Segurança Cível Processo nº 2223091-33.2025.8.26.0000 Relator(a):
SERGIO GOMES Órgão Julgador: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 18ª Câmara de Direito Privado Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Colégio
Diego Dantas Ltda contra ato do Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros praticado em sede de
execução de título extrajudicial, que deferiu ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade de reiteração
automática. Alega o impetrante que os atos processuais, da exequente e do juízo, mantiveram-se ocultos desde o mês de maio
até junho, oportunidade em que, somente após a quebra da ordem processual, da boa-fé, da publicidade dos atos judiciais e da
lesão ao princípio da igualdade entre os sujeitos processuais, é que levianamente foram publicados, no intento de simular a
legalidade do bloqueio realizado. Destaca que se impõe reconhecer que o trâmite processual, no presente caso, foi conduzido
sob um manto de obscuridade inaceitável, à revelia da parte Impetrante, em flagrante violação aos princípios mais elementares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º