Processo ativo
2223192-75.2022.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2223192-75.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
em sentença, determinou a guarda dos IP’s dos últimos 6 meses dos números mencionados, contados a partir da distribuição da
ação; ou seja, os últimos 6 meses, com data fim em 26/04/2024, data da distribuição da ação. Isso significa dizer que, de fato, a
ré, ora executada, deixou transcorrer o prazo para cumprimento de tal decisão. Dito isso, tem-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , assim, que a executada, desde
o fim do prazo para cumprimento da decisão que recebeu a inicial desta execução, iniciando-se a contagem do descumprimento,
pois, em 13/11/2024, 15 dias após o aviso de recebimento positivo (fl. 56). Deve-se, portanto, ser condenada ao pagamento de
R$20.000,00 a título de astreintes, já que fixada multa diária de R$ 500,00. E não há que se falar em afastamento/redução da
multa imposta. Isto porque o valor incidente da multa cominatória se refere ao longo período em que a executada descumpriu a
ordem judicial, o que ficou latente alhures. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP, vejamos: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
- Insurgência da ré contra decisão que fixou astreintes de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da tutela anteriormente
concedida, limitada a trinta dias Alegada perda de objeto ante o fornecimento de informações pelas demais corrés - Embora
dados tenham sido fornecidos pelas demais requeridas, não se exime a ré de também fornecer os dados que estão em seu poder,
que poderão ser complementares à elucidação dos ilícitos narrados pela autora Legitimidade ativa do Facebook para fornecer
informações pertinentes ao WhatsApp, considerando que fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo, pois, a representante
deste em território nacional - Requerida que pretende afastar a incidência da multa diária a fim de evitar enriquecimento
ilícito da contraparte, alegando que o valor arbitrado é exorbitante - Não acolhimento - A imposição de multa diária tem como
objetivo compelir a parte resistente ao cumprimento da tutela concedida - Multa fixada em valor adequado e razoável para os
fins colimados, sobretudo, diante da resistência injustificada da ré e diante da sua capacidade econômica - RECURSO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223192-75.2022.8.26.0000; Rel.Renato Rangel Desinano; 11ª Câmara de Direito
Privado; j. 18/11/2022, gn) Nesse cenário, a condenação da executada ao pagamento de multa por descumprimento judicial, no
patamar de R$ 20.000,00 é medida que se impõe. Ante o exposto, CONDENO a executada ao pagamento, em favor da parte
exequente, de multa no valor de R$ 20.000,00, relativa ao descumprimento da sentença. Ademais, intime-se a parte requerida
a fim de forneça os dados de IP dos números de celular mencionados, dentro do período determinado, sob pena de imposição
do nova multa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 0053321-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0209785-28.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ibijau - Lindalva Martins Moreira - José Martins Ribeiro - Augusta de Moura - Vistos.
- ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), PEDRO PAULO BARONCELLI
MOREIRA (OAB 390350/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/
SP)
Processo 0053440-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1037555-30.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Humberto D’orto Filho - Banco Santander - Fundo de Investimentos Em Cotas de Fundos de Investimnetos
Renda Fixa Credito Privado - Vistos. 1 - Fls. 155: Indefiro o pedido de levantamento, uma vez que, conforme informado em
petição de fls. 148/149, o depósito fora realizado a título de garantia. 2 - Fls. 157/166: Intime-se o impugnado, ora exequente,
para manifestação em quinze dias. Após, conclusos para apreciação da defesa. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO
CAVALCANTE (OAB 224522/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB
139333/SP)
Processo 0054887-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1006804-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Sompo Consumer Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Vistos. Fls. 88 e 92/94: Assiste razão às partes, de maneira que não restam custas finais a recolher. Assim, com as anotações
de estilo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP), KELLY DAS NEVES LEITE
(OAB 266227/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 0056182-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1052666-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Luiza D Angostino - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Fl. 74:
Ciente. Desnecessário o desentranhamento pretendido, sendo suficiente a desconsideração da petição de fl. 65, o que aqui se
determina. 2 - Fl. 77: Manifeste-se a exequente sobre o depósito realizado, em cinco dias, sendo advertida que seu silêncio será
interpretado como anuência à extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 0060468-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1156285-58.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - S.M.S.E.I. - - V.S.M. - - P.R.S.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 421/431: Manifeste-se o credor, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP),
BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP), BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP)
Processo 0060709-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1073402-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Artur Nunes de Souza e Almeida - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Fls.
14/21: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente às fls. 25/27. Relatados os
fatos, passe-se a decidir. Pontua-se, em primeiro lugar, que não há impedimento ao cumprimento provisório do título judicial,
notadamente porque a sentença que confirma tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação,
nos termos do art. 1012, §1º, V, do Código de Processo Civil. Ademais, no que diz respeito à alegação de que o cumprimento
da obrigação seria inviável, concedo o prazo de 05 dias para que a parte executada demonstre, inclusive com a juntada de
documentos, a impossibilidade técnica de que a conta seja recuperada. Após, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA
RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 0068258-92.2019.8.26.0100 (processo principal 1037199-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Bighead Design de Marcas Ltda. - - Henrique Ravanelli Berringer Favery - Vistos. Para análise do pedido de penhora
do imóvel, deve o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 364/365. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO FRASCINO (OAB 42047/SP), MARCO ANTONIO FRASCINO (OAB 42047/SP), RICARDO CELSO BERRINGER
FAVERY (OAB 75958/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 0075278-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1087695-15.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - V.L.N.P. - - G.P. - - C.M.O.E. - B. - Vistos. Fls. 627/627: para realização da pesquisa requerida,
em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à
pesquisa SNIPER. Inerte, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), DIEGO
LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FRANCISCA
RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP), ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB 5609B/TO), THAMIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
em sentença, determinou a guarda dos IP’s dos últimos 6 meses dos números mencionados, contados a partir da distribuição da
ação; ou seja, os últimos 6 meses, com data fim em 26/04/2024, data da distribuição da ação. Isso significa dizer que, de fato, a
ré, ora executada, deixou transcorrer o prazo para cumprimento de tal decisão. Dito isso, tem-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , assim, que a executada, desde
o fim do prazo para cumprimento da decisão que recebeu a inicial desta execução, iniciando-se a contagem do descumprimento,
pois, em 13/11/2024, 15 dias após o aviso de recebimento positivo (fl. 56). Deve-se, portanto, ser condenada ao pagamento de
R$20.000,00 a título de astreintes, já que fixada multa diária de R$ 500,00. E não há que se falar em afastamento/redução da
multa imposta. Isto porque o valor incidente da multa cominatória se refere ao longo período em que a executada descumpriu a
ordem judicial, o que ficou latente alhures. Nesse sentido é o entendimento do E. TJSP, vejamos: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
- Insurgência da ré contra decisão que fixou astreintes de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento da tutela anteriormente
concedida, limitada a trinta dias Alegada perda de objeto ante o fornecimento de informações pelas demais corrés - Embora
dados tenham sido fornecidos pelas demais requeridas, não se exime a ré de também fornecer os dados que estão em seu poder,
que poderão ser complementares à elucidação dos ilícitos narrados pela autora Legitimidade ativa do Facebook para fornecer
informações pertinentes ao WhatsApp, considerando que fazem parte do mesmo grupo econômico, sendo, pois, a representante
deste em território nacional - Requerida que pretende afastar a incidência da multa diária a fim de evitar enriquecimento
ilícito da contraparte, alegando que o valor arbitrado é exorbitante - Não acolhimento - A imposição de multa diária tem como
objetivo compelir a parte resistente ao cumprimento da tutela concedida - Multa fixada em valor adequado e razoável para os
fins colimados, sobretudo, diante da resistência injustificada da ré e diante da sua capacidade econômica - RECURSO NÃO
PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2223192-75.2022.8.26.0000; Rel.Renato Rangel Desinano; 11ª Câmara de Direito
Privado; j. 18/11/2022, gn) Nesse cenário, a condenação da executada ao pagamento de multa por descumprimento judicial, no
patamar de R$ 20.000,00 é medida que se impõe. Ante o exposto, CONDENO a executada ao pagamento, em favor da parte
exequente, de multa no valor de R$ 20.000,00, relativa ao descumprimento da sentença. Ademais, intime-se a parte requerida
a fim de forneça os dados de IP dos números de celular mencionados, dentro do período determinado, sob pena de imposição
do nova multa. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 0053321-82.2016.8.26.0100 (processo principal 0209785-28.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condominio Edificio Ibijau - Lindalva Martins Moreira - José Martins Ribeiro - Augusta de Moura - Vistos.
- ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP), ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), PEDRO PAULO BARONCELLI
MOREIRA (OAB 390350/SP), IVANDRO INABA DE SENA (OAB 195035/SP), CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/
SP)
Processo 0053440-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1037555-30.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - Humberto D’orto Filho - Banco Santander - Fundo de Investimentos Em Cotas de Fundos de Investimnetos
Renda Fixa Credito Privado - Vistos. 1 - Fls. 155: Indefiro o pedido de levantamento, uma vez que, conforme informado em
petição de fls. 148/149, o depósito fora realizado a título de garantia. 2 - Fls. 157/166: Intime-se o impugnado, ora exequente,
para manifestação em quinze dias. Após, conclusos para apreciação da defesa. Intime-se. - ADV: AKENATON DE BRITO
CAVALCANTE (OAB 224522/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB
139333/SP)
Processo 0054887-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1006804-21.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Sompo Consumer Seguradora S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A
- Vistos. Fls. 88 e 92/94: Assiste razão às partes, de maneira que não restam custas finais a recolher. Assim, com as anotações
de estilo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP), KELLY DAS NEVES LEITE
(OAB 266227/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 0056182-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1052666-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Maria Luiza D Angostino - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. 1 - Fl. 74:
Ciente. Desnecessário o desentranhamento pretendido, sendo suficiente a desconsideração da petição de fl. 65, o que aqui se
determina. 2 - Fl. 77: Manifeste-se a exequente sobre o depósito realizado, em cinco dias, sendo advertida que seu silêncio será
interpretado como anuência à extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), FELIPE AUGUSTO PARISE MOURÃO (OAB 216890/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 0060468-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1156285-58.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - S.M.S.E.I. - - V.S.M. - - P.R.S.M. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 421/431: Manifeste-se o credor, em cinco dias.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP),
BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP), BRUNO PEÇANHA DOS SANTOS (OAB 392462/SP)
Processo 0060709-55.2024.8.26.0100 (processo principal 1073402-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Artur Nunes de Souza e Almeida - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Fls.
14/21: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Manifestação da parte exequente às fls. 25/27. Relatados os
fatos, passe-se a decidir. Pontua-se, em primeiro lugar, que não há impedimento ao cumprimento provisório do título judicial,
notadamente porque a sentença que confirma tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação,
nos termos do art. 1012, §1º, V, do Código de Processo Civil. Ademais, no que diz respeito à alegação de que o cumprimento
da obrigação seria inviável, concedo o prazo de 05 dias para que a parte executada demonstre, inclusive com a juntada de
documentos, a impossibilidade técnica de que a conta seja recuperada. Após, dê-se ciência à parte exequente. Oportunamente,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA
RUIZ FUJITA (OAB 222014/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP)
Processo 0068258-92.2019.8.26.0100 (processo principal 1037199-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Bighead Design de Marcas Ltda. - - Henrique Ravanelli Berringer Favery - Vistos. Para análise do pedido de penhora
do imóvel, deve o exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 364/365. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO FRASCINO (OAB 42047/SP), MARCO ANTONIO FRASCINO (OAB 42047/SP), RICARDO CELSO BERRINGER
FAVERY (OAB 75958/SP), RICARDO CELSO BERRINGER FAVERY (OAB 75958/SP)
Processo 0075278-37.2019.8.26.0100 (processo principal 1087695-15.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - A.S.C.F. - V.L.N.P. - - G.P. - - C.M.O.E. - B. - Vistos. Fls. 627/627: para realização da pesquisa requerida,
em 5 (cinco) dias, recolham-se as despesas necessárias. Após juntada da guia de custas e comprovante de pagamento, à
pesquisa SNIPER. Inerte, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FRANCISCA RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP),
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), DIEGO
LOPES DE SOUZA BRITTO (OAB 328456/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FRANCISCA
RODRIGUES BARBOSA BRITTO (OAB 366868/SP), ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB 5609B/TO), THAMIRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º