Processo ativo

2228522-53.2022.8.26.0000

2228522-53.2022.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) Redistribuam-se, portanto, os autos
Ação: Antonio Antonieta Cintra Gordinho - Vistos. Defiro a expedição do mandado de imissão na posse.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de Mogi das Cruzes (33ª Subseção Judiciária). DECISÃO ANULADA COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2228522-53.2022.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi
das Cruzes -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2022; Data de Registro: 07/10/2022) Redistribuam-se, portanto, os a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utos
à Justiça Federal. Int. - ADV: PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA (OAB 222617/SP)
Processo 1011527-72.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maicon Carvalho Correa
- RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Vistos. Defiro a realização de audiência pelo sistema virtual. Anote-se e tomem-se as
providências para a disponibilização do link de acesso. Int. - ADV: LUÍS FABIANO PEREIRA (OAB 432131/SP), LUIS ANTONIO
SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 374276/SP), GABRIEL RICARDO DE RIGA (OAB 516810/SP), SERGIO AMERICO BELLANGERO
(OAB 135378/SP)
Processo 1012784-35.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele Cristina
Rodrigues de Almeida - André Luis Storani Veiculos e outros - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: AHMAD
NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP), REINALDO NUNES DA SILVA (OAB 409367/SP)
Processo 1017511-42.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Superior de
Educação Física de Jundiaí - Diga o exequente sobre fls. retro. - ADV: GUILHERME COSIMATO DE VASCONCELOS (OAB
430040/SP)
Processo 1018331-95.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Escola Superior de Educação Física de Jundiaí - Diga a parte exequente sobre fls. retro. - ADV: GUILHERME COSIMATO DE
VASCONCELOS (OAB 430040/SP)
Processo 1018860-41.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Transferência - Josiel Santos de Carvalho - Vistos.
A compreensão de que analisar cada um dos estabelecimentos públicos modificaria o conteúdo da sentença, na verdade,
é divergência de mérito, a ser enfrentada por meio de recurso à isntÂncia superior. Recebo os embargos, mas nego-lhes
provimento. Int. - ADV: TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
Processo 1021329-65.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Regiane Consuelo Cristiane
Rodrigues Recco - Vistos. A decisão de fls. 245/246 determinou a atualização monetária do débito até 02 de maio de 2022, pelo
índice INPC. O município apresentou seu cálculo a fls. 271 e o exequente a fls. 274/275. O município inclui em seus cálculos
juros e multa, em razão da inadimplência do tributo diante do seu fato gerador. Acolho o valor trazido pelo Município, no valor
de R$ 1732,38, eis que se trata de valor remanescente do débito tributário, e como não houve pagamento, incide juros e multa
de mora nos termos da legislação municipal. No mais, nos termos da decisão anterior, já efetuado o levantamento do valor
depositado nos autos pelo Município (fls. 254), certifique a Z. Serventia se há saldo remanescente na conta judicial, juntando
o respectivo extrato bancário. Após, tornem conclusos para verificação do valor a ser depositado pela executada. Int - ADV:
REGIANE CONSUELO CRISTIANE RODRIGUES RECCO (OAB 246095/SP)
Processo 1022199-08.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Eduardo Silva - Diga o(a) exequente sobre a informação de cumprimento da obrigação a fls. retro. - ADV: JULIANA
ORTEGA (OAB 334065/SP)
Processo 1023431-55.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Companhia Piratininga de
Força e Luz - Fundacao Antonio Antonieta Cintra Gordinho - Vistos. Defiro a expedição do mandado de imissão na posse.
Cumpra a serventia. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1501384-40.2018.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Botto Industria
e Comercio Ltda - Intimação do executado da penhora realizada, bem como do prazo de 30 dias para interpor embargos à
execução, sob pena de preclusão. - ADV: MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1506964-12.2022.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - M V Produtos
Alimenticios Ltda - Intimação do executado da penhora realizada, bem como do prazo de 30 dias para interpor embargos à
execução, sob pena de preclusão. - ADV: GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), FELIPE PORTUGAL (OAB
333293/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2025
Processo 0002317-77.2024.8.26.0309 (processo principal 0006318-57.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - P.M.J. - Rolff Milani de Carvalho - Fls. 170/171: ciência ao executado. - ADV: ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP)
Processo 0025010-27.2002.8.26.0309 (309.01.2002.025010) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Rodoviario Rodano Jundiai Ltda. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficiala de
Justiça, que, em cumprimento ao mandado nº 309.2013/057389-8, dirigi-me, em 16/12/2013, à rua Rodovia Presidente Tancredo
A. Neves, km 59.638, Vila Mafalda, Jundiaí, onde procedi à penhora e avaliação do veículo placa BTT 6049, indicado pela
exequente. De pronto, intimei da penhora a representante legal da empresa executada, sra. Mirna Celeste Oliveira Serra, a qual
também aceitou o encargo de fiel depositário, tendo exarado suas assinaturas no auto de penhora, avaliação e depósito em
anexo. A representante legal foi advertida quanto ao prazo para oposição de embargos, recebeu cópia do mandado e do auto
de penhora. Observo que deixei de proceder à penhora do veículo placa BWE 3430, haja vista não ter logrado êxito em localizá-
lo nas dependências da empresa, sendo que fui informada pela representante legal que a empresa não dispõe mais daquele
veículo. Em relação ao veículo placa BTT 6447, este encontra-se no pátio da empresa, porém em estado de sucata e sem valor
comercial. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DORIVAL GONCALVES (OAB 148090/SP)
Processo 0026622-82.2011.8.26.0309 (309.01.2011.026622) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- New Construções Ltda - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 309.2013/048635-9 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo CITEI NEW CONSTRUÇÕES LTDA
na pessoa da sra FERNANDA DE MOURA COSTA de todo o seu inteiro teor, a qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que
lhe ofereci, exarando sua assinatura em 12/02/14. Certifico mais, que decorrido o prazo legal, ali retornei e ali sendo DEIXEI
DE PROCEDER PENHORA tendo em vista não ter sido autorizada e tendo a sra Fernanda apresentado copia do contrato de
compra e venda do imóvel objeto desta tributação, conforme em anexo, e solicitando que a penhora recaia sobre o imóvel ora
tributado. Baixo o mandado em cartório aguardando determinação do que de direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 20
de fevereiro de 2014. - ADV: AMANDA HERNANDEZ CESAR DE MOURA (OAB 198670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 20:31
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