Processo ativo
2230144-02.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2230144-02.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2230144-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Teresa
Pinto da Cunha - Agravante: Alexandre Pinto da Cunha - Agravante: Flavia Pinto da Cunha - Agravado: Snd Electronics Inc - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Leandro Basdadjian Barbosa (OAB: 296823/SP) - Alexandre Rodrigues
(OAB: 100057/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Solange Pires da Silva (OAB: 157515/SP) - Carlos
Alberto da Costa Silva (OAB: 85670/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Teresa
Pinto da Cunha - Agravante: Alexandre Pinto da Cunha - Agravante: Flavia Pinto da Cunha - Agravado: Snd Electronics Inc - IV.
Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Leandro Basdadjian Barbosa (OAB: 296823/SP) - Alexandre Rodrigues
(OAB: 100057/SP) - Ciro Augusto Campos Pimazzoni (OAB: 119424/SP) - Solange Pires da Silva (OAB: 157515/SP) - Carlos
Alberto da Costa Silva (OAB: 85670/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315