Processo ativo

2241906-49.2023.8.26.0000

2241906-49.2023.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2241906-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 37a
Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19a Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2024; Data de Registro: 06/02/2024).
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de quotas sociais. Intimação dos executados por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. carta, com aviso
de recebimento. Retorno negativo. Executados que não comunicaram a mudança de endereço nos autos. Artigo 77, V, do
Código de Processo Civil. Intimação que deve ser considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do mesmo
“codex”. Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2005495-54.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão
Julgador: 22a Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data
de Registro: 22/01/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS
FINANCEIROS. Determinação de intimação pessoal do executado após intimação feita por Oficial de Justiça no mesmo endereço
onde aperfeiçoada a citação, genitora declarou mudança de endereço sem decliná-lo. DESCABIMENTO: Dever do executado de
manter atualizado o seu endereço nos autos (art. 77, V do CPC). Intimação encaminhada ao endereço constante dos autos que
se presume válida (art. 274, parágrafo único e art. 841, § 4º, ambos do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2202507-13.2023.8.26.0000; Relator (a): Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18a Câmara de Direito
Privado; Foro de Santo André - 4a. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2023; Data de Registro: 23/11/2023). AGRAVO DE
INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intimação da penhora de bens do executado Ausência de procurador
constituído nos autos Necessidade de intimação pessoal da medida Inteligência do art. 841, § 2º, do CPC Oficial de justiça que
foi informado no local que o devedor não consta no rol de moradores Validade da intimação Presume-se válida a intimação
encaminhada ao endereço constante nos autos, no qual houve a prévia citação do executado É dever da parte comunicar ao
juízo eventual mudança, mantendo atualizado o seu endereço Inteligência dos arts. 274, p. único, e 841, § 4º, ambos do Código
de Processo Civil Recurso provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2081917-07.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi;
Órgão Julgador: 25a Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4a. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data
de Registro: 14/09/2023). Assim, reconheço a validade da intimação realizada, nos termos requeridos pela exequente, razão
pela qual defiro a expedição do mandado de levantamento da quantia bloqueada às fls. 102-109. Providencie a serventia o
necessário. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de
prosseguimento. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1001186-66.2024.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Glauber Luis Amaro - Expedida Certidão de Honorários - Convênio Defensoria-OAB.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
Processo 1001626-96.2023.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Giacometti - Banco
C6 S.A. - Em melhor análise aos autos, constato que o acordo previu que o valor depositado judicialmente (R$ 18.260,76)
seria levantado pelas partes da seguinte maneira: R$ 4.030,97 em favor da parte autora e utilizado como compensação, e o
remanescente de R$ 14.229,79 em favor do Banco C6 (fls. 702-706). Portanto, após a juntada dos formulários devidamente
preenchidos, expeçam-se os respectivos Mandados de Levantamento Eletrônicos - MLEs. Oportunamente, tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1001708-30.2023.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: - No prazo de 15 dias, providenciar
o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do COMUNICADO Nº 41/2024, e em decorrência da Lei nº 16.897
de 28/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018. 1) Para processos físicos, judiciais
ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos,
inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo e/ou arquivados na empresa
terceirizada),deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP (correspondente aR$ 44,87para o exercício de
2025). 2) Para processos físicos (judiciais e administrativos) arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor
correspondente a 0,661 UFESP (correspondente a R$ 24,47 para o exercício de 2025). 3) Para o recolhimento da taxa respectiva
será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2,
diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/formularios/
- Na inércia, a petição será encaminhada para rejeição e devolução ao peticionário ou ignorada em caso de feito digital. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001714-03.2024.8.26.0142 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiza Helena Spechoto Camargo - -
Márcia Spechoto da Silva - Expedido Formal de partilha. - ADV: PAOLA SPECHOTO CAMARGO (OAB 272480/SP), PAOLA
SPECHOTO CAMARGO (OAB 272480/SP)
Processo 1010718-98.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Angelica de Arcino - Capital
Consig Sociedade de Credito Direto S.a, - Vistos. Sobre os embargos de declaração interpostos, manifeste-se a parte adversa
em 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), NATHALIA
SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0408/2025
Processo 0000383-66.2025.8.26.0142 (processo principal 1000194-71.2025.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Clarice Benedita Ricato Lima - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
da Força Sindical - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa
de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário
no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de diligências
junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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