Processo ativo
2244886-03.2022.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2244886-03.2022.8.26.0000
Vara: de Registros Públicos; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
246 do Decreto-lei Complementar n.º 3/09, devendo a irresignação ser recebida como recurso administrativo contra decisão
proferida pelo Juízo Corregedor do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Recurso não conhecido, com
determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244886-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgador:
2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data
de Registro: 16/10/2023) (g.n.). Apelação. Pedido de Providência Administrativa. Cancelamento de registro e retificação de
matrículas. Competência da E. Corregedoria Geral de Justiça, na forma do art. 246 do Decreto-lei Complementar n.º 3/09.
Irresignação que deve ser recebida como recurso administrativo contra decisão proferida pelo Juízo Corregedor do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível
1002269-66.2021.8.26.0581; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel
-1ª Vara; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023) (g.n.). Desse modo, de rigor a remessa dos
autos à Corregedoria Geral da Justiça. 3. Pelo que exposto, não conheço do recurso interposto e determino sua remessa à
Corregedoria Geral da Justiça. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP)
- Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Cleonice da Graça Borges - Raquel Pires (OAB: 229672/SP) -
Braz Ferreira Nunes Filho (OAB: 410153/SP) - 1° andar
246 do Decreto-lei Complementar n.º 3/09, devendo a irresignação ser recebida como recurso administrativo contra decisão
proferida pelo Juízo Corregedor do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. Recurso não conhecido, com
determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2244886-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ulgador:
2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara de Registros Públicos; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data
de Registro: 16/10/2023) (g.n.). Apelação. Pedido de Providência Administrativa. Cancelamento de registro e retificação de
matrículas. Competência da E. Corregedoria Geral de Justiça, na forma do art. 246 do Decreto-lei Complementar n.º 3/09.
Irresignação que deve ser recebida como recurso administrativo contra decisão proferida pelo Juízo Corregedor do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível
1002269-66.2021.8.26.0581; Relator (a):Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de São Manuel
-1ª Vara; Data do Julgamento: 13/09/2023; Data de Registro: 13/09/2023) (g.n.). Desse modo, de rigor a remessa dos
autos à Corregedoria Geral da Justiça. 3. Pelo que exposto, não conheço do recurso interposto e determino sua remessa à
Corregedoria Geral da Justiça. - Magistrado(a) Francisco Shintate - Advs: Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP)
- Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Cleonice da Graça Borges - Raquel Pires (OAB: 229672/SP) -
Braz Ferreira Nunes Filho (OAB: 410153/SP) - 1° andar