Processo ativo

2247837-96.2024.8.26.0000

2247837-96.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 2247837-96.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante:
Arthur Affonso de Toledo Almeida Neto - Agravada: Regina Aparecida Andrade Teixeira - Interessado: Osmir Jose Zanatta -
Interessado: Thales Teixeira Godoy - Interessada: Roselene de Lourdes Lopes Zanatta - Interessada: Mariana Lopes Zanatta
- Interessado: Carolina Lopes Zanatt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a - Interessada: Carla Lopes Zanatta - Trata-se de agravo de instrumento interposto
por ARTHUR AFFONSO DE TOLEDO ALMEIDA NETO (Advogado), nos autos da AÇÃO PAULIANA, contra a decisão de fl.
893/895, (da origem) que asseverou: Vistos. O presente feito tramita de forma conturbada há anos. Analiso minuciosamente
a demanda para colocá-la em devida marcha. O processo foi inicialmente julgado extinto em relação à requerente REGINA
(fls. 240) e improcedente em relação ao requerente THALES (fls. 351), tendo sido fixado os honorários sucumbenciais em
15% (quinze por cento) do valor da causa, devidos pelos autores aos advogados dos requeridos (fls. 347/351). Todos os
recursos mantiveram a sentença inalterada (fls. 404, 420 e451), tendo sido finalmente certificado o trânsito em julgado às
fls. 453. Às fls. 457 e ss., os advogados dos requeridos, agora credores, deflagraram a fase de cumprimento de sentença,
apontando como valor devido o importe de R$ 11.976,73, a ser rateado entre os dois autores, agora executados. Às fls. 489
este juízo reconheceu a viabilidade do prosseguimento da execução inclusive em relação ao devedor THALES, revogando
a gratuidade de justiça que outrora lhe foi concedida. Às fls. 493 houve bloqueio integral dos valores na conta bancária da
executada REGINA. Às fls. 507, os próprios exequentes indicaram que o bloqueio integral nas contas da devedora REGINA
era excessivo, tendo em vista que cada executado era devedor de metade da verba. Apontou, porém, que o débito deveria
ser acrescido de juros e multa pelo inadimplemento, apontando o valor devido por REGINA como R$ 7.893,57. Às fls. 510
noticiou-se que REGINA opôs embargos. Às fls. 513, o exequente pleiteou a penhora da metade devida pelo executado
THALES, no valor de R$ 8.889,33, que chegou a R$ 12.470,66 nos cálculos de fls. 524. Às fls. 526/527sobreveio a informação
de que os embargos opostos pela executada REGINA foram julgados, determinando-se a liberação de 50% (cinquenta por
cento) do valor bloqueado, tal como o próprio exequente havia pretendido anteriormente. Às fls. 535 a providência determinada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:10
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