Processo ativo
2254948-34.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2254948-34.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
conhecimento nesta instância, pena de supressão de grau de jurisdição - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte
conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254948-34.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto;
Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Data de
Registro: 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia
bloqueada em conta bancária da executada, pessoa jurídica - Insurgência da executada, sob o argumento de que os valores
são impenhoráveis à luz do art. 833, X, do CPC - Descabimento - Impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, que visa à
proteção do patrimônio mínimo do devedor - Proteção que não alcança pessoa jurídica - Precedentes - Hipótese em que sequer
houve alegação de que a verba era essencial para a empresa ou comprovação de que compunha reserva financeira destinada
a cumprir obrigação essencial e inadiável - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091100-
02.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira -1ª Vara;
Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Também, a impenhorabilidade absoluta vulnera o artigo 5º,
inciso XXXV, da Constituição Federal, ao, obliquamente, afasta do Poder Judiciário a análise da lesão patrimonial ao credor, que
ficará, a bel prazer do devedor, privado da satisfação do seu direito. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e converto em
penhora o bloqueio efetivado nestes autos via Sisbajud (fls. 122/127). Transfira-se a quantia para conta judicial, para oportuno
levantamento. Por cautela, aguarda-se o decurso do prazo recursal em face da presente decisão, para posterior expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, a qual deverá apresentar os dados necessários para tal
diligência. Não havendo concessão de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, fica desde já deferido o levantamento
pela parte interessada. Intime-se. - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO
(OAB 294917/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1105952-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Selma Duarte da
Silva - Vistos. Fls. 831, 835 e 841: Recebo como emenda à inicial. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime
pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de
recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem
45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na
supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo
interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais
compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais,
por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela
parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados
CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP), ALEXANDER
BENJAMIN COL GUTHER (OAB 336199/SP)
Processo 1106202-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Jesus da
Penha e Silva - Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda (Hospital Sancta Maggiore Mooca) - - Frederico Carlos Jaña
Neto - Vistos. Oficie-se ao IMESC, via portal, informando a necessidade de novo agendamento da perícia indireta conforme fls.
582/583. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de ofício aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Int. - ADV: REBECCA ALMEIDA DA SILVA MITSUUCHI (OAB 337169/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP)
Processo 1108073-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP - Elvis da Silva Zacarias - Para análise do pedido, a parte
exequente deve juntar planilha de cálculo atualizada do valor do débito. - ADV: CAIO VINICIUS PIRES (OAB 399298/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1109388-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edinilson de Souza Cardoso - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Aguarde-se a
resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1110234-04.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Criss Comercial
Ltda. - Mariana Petraglia Miguel - - Benedito João Miguel e outro - Fls. retro: Ciência à parte autora/exequente. - ADV: DEBORA
DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HUDSON MOREIRA DA
SILVA (OAB 216053/SP), MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/SP)
Processo 1112041-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.V.A.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Fls. 139/140: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que Aghatta Victorya Araujo da Silva move em face
de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagamento
de custas e honorários seguirá a forma avençada. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e aguardando-se notícia
do cumprimento do acordo celebrado no prazo estipulado. P.R.I. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP)
Processo 1115893-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Rjc Comercio de Roupas Eireli - - Reinaldo José Carletti - Emiti mandado de
levantamento eletrônico no valor de R$ 1.507,34 nos termos da sentença/decisão de fls. 391, conforme formulário de fls. 390.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
- ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1117387-73.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075476-81.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Granito Eventos Sociedade Unipessoal Ltda - Ingresse - Ingressos
para Eventos S/A - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 582/585, eis que inexiste contradição, omissão ou erro
material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da
parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Destaco que, instadas as partes a especificarem
provas, a embargante requereu, tão somente, a produção de prova oral (fl. 570), razão pela qual reputo adequado o rateio
dos honorários periciais por ambos os polos, nos termos da parte final do art. 95 do CPC. Assim, conheço dos Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
conhecimento nesta instância, pena de supressão de grau de jurisdição - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte
conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2254948-34.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto;
Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2024 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ; Data de
Registro: 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio da quantia
bloqueada em conta bancária da executada, pessoa jurídica - Insurgência da executada, sob o argumento de que os valores
são impenhoráveis à luz do art. 833, X, do CPC - Descabimento - Impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, que visa à
proteção do patrimônio mínimo do devedor - Proteção que não alcança pessoa jurídica - Precedentes - Hipótese em que sequer
houve alegação de que a verba era essencial para a empresa ou comprovação de que compunha reserva financeira destinada
a cumprir obrigação essencial e inadiável - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2091100-
02.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira -1ª Vara;
Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) Também, a impenhorabilidade absoluta vulnera o artigo 5º,
inciso XXXV, da Constituição Federal, ao, obliquamente, afasta do Poder Judiciário a análise da lesão patrimonial ao credor, que
ficará, a bel prazer do devedor, privado da satisfação do seu direito. Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e converto em
penhora o bloqueio efetivado nestes autos via Sisbajud (fls. 122/127). Transfira-se a quantia para conta judicial, para oportuno
levantamento. Por cautela, aguarda-se o decurso do prazo recursal em face da presente decisão, para posterior expedição de
mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, a qual deverá apresentar os dados necessários para tal
diligência. Não havendo concessão de efeito suspensivo a eventual recurso interposto, fica desde já deferido o levantamento
pela parte interessada. Intime-se. - ADV: JEFERSON DANIEL MACHADO (OAB 294917/SP), JEFERSON DANIEL MACHADO
(OAB 294917/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1105952-39.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Selma Duarte da
Silva - Vistos. Fls. 831, 835 e 841: Recebo como emenda à inicial. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime
pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de
recursos materiais e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem
45 Varas Cíveis, com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na
supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo
interesse das partes. Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais
compatíveis, fica dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, III, CPC. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No mais,
por se tratar de feito em que não observada a gratuidade de trâmite, fica reconhecida a adequada vinculação aos autos, pela
parte requerente, da guia DARE-SP atinente à taxa judiciária recolhida por razão do ajuizamento, nos termos dos Comunicados
CG nº 881/2020 e 1.079/2020. Intime-se. - ADV: EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP), ALEXANDER
BENJAMIN COL GUTHER (OAB 336199/SP)
Processo 1106202-14.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Jesus da
Penha e Silva - Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda (Hospital Sancta Maggiore Mooca) - - Frederico Carlos Jaña
Neto - Vistos. Oficie-se ao IMESC, via portal, informando a necessidade de novo agendamento da perícia indireta conforme fls.
582/583. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de ofício aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Int. - ADV: REBECCA ALMEIDA DA SILVA MITSUUCHI (OAB 337169/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/
SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA ANALIA BUENO DE LARA CAMPOS (OAB 90298/SP)
Processo 1108073-45.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP - Elvis da Silva Zacarias - Para análise do pedido, a parte
exequente deve juntar planilha de cálculo atualizada do valor do débito. - ADV: CAIO VINICIUS PIRES (OAB 399298/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1109388-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edinilson de Souza Cardoso - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Aguarde-se a
resposta dos ofícios por 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: HUGO
CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1110234-04.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Criss Comercial
Ltda. - Mariana Petraglia Miguel - - Benedito João Miguel e outro - Fls. retro: Ciência à parte autora/exequente. - ADV: DEBORA
DUARTE DE LIMA (OAB 309626/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HUDSON MOREIRA DA
SILVA (OAB 216053/SP), MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/SP)
Processo 1112041-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.V.A.S. -
F.S.O.B. - Vistos. Fls. 139/140: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado
entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que Aghatta Victorya Araujo da Silva move em face
de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagamento
de custas e honorários seguirá a forma avençada. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, anote-se o trânsito em
julgado, comunique-se o Distribuidor Cível, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e aguardando-se notícia
do cumprimento do acordo celebrado no prazo estipulado. P.R.I. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP)
Processo 1115893-81.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Onix Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Rjc Comercio de Roupas Eireli - - Reinaldo José Carletti - Emiti mandado de
levantamento eletrônico no valor de R$ 1.507,34 nos termos da sentença/decisão de fls. 391, conforme formulário de fls. 390.
Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento.
- ADV: CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), CELMA FERRO OLIVEIRA (OAB 110959/SP), ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1117387-73.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1075476-81.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Granito Eventos Sociedade Unipessoal Ltda - Ingresse - Ingressos
para Eventos S/A - Vistos. Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 582/585, eis que inexiste contradição, omissão ou erro
material na decisão atacada. A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da
parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Destaco que, instadas as partes a especificarem
provas, a embargante requereu, tão somente, a produção de prova oral (fl. 570), razão pela qual reputo adequado o rateio
dos honorários periciais por ambos os polos, nos termos da parte final do art. 95 do CPC. Assim, conheço dos Embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º