Processo ativo

2256317-05.2020.8.26.0000

2256317-05.2020.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº2256317-05.2020.8.26.0000 Assunto:DIREITO CIVIL Órgão Julgador: Órgão Especial
NUT:8.26.1.000044 Relator:Desembargador FERRAZ ARRUDA Data de Admissão:28/04/2021 Data de Publicação do Acórdão
de Admissibilidade:20/05/2021 Questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
(IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL
NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L,
COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS
CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR
SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Dispositivos
normativos relacionados:Artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil Observação:O Desembargador Relator determinou a
suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. Int. - ADV: MARCIA ESTELA
FREITAS DA COSTA (OAB 297321/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:31
Reportar