Processo ativo

2256317-05.2020.8.26.0000

2256317-05.2020.8.26.0000
nesta oportunidade. Inexistência de distinguishing no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO,
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro:
Assunto: nesta oportunidade. Inexistência de distinguishing no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Sicoob Ouro Verde - - Fundo Garantidor de Liquidez E Recuperação Patrimonial - FGL - Vistos. 1) Fls. 289/290: autos já
encaminhados para pesquisa Infojud. 2) Quanto ao pedido de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens), indefiro-o. Sobre aquela, há ordem de suspensão do prosseguimento dos feitos, com base em determinação do Re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lator
do Tema 44, IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000, do TJ-SP, até o julgamento do Tema1137do STJ. Veja-se recente decisão do
TJ-SP (julgada em janeiro de 2025), com grifos meus: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial.
Insurgência do credor contra indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens. Não conhecimento . UTILIZAÇÃO DA
FERRAMENTA CNIB. INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE É OBJETO DO IRDR 2256317-05.2020.8 .26.0000. AFETAÇÃO DO
TEMA 1137 PELA CORTE CIDADÃ. Determinação de suspensão dos processos que versem sobre a matéria . Impossibilidade
de discussão do assunto nesta oportunidade. Inexistência de distinguishing no caso concreto. RECURSO NÃO CONHECIDO,
COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23843429420248260000 São Paulo, Relator.: Ernani Desco Filho,
Data de Julgamento: 16/01/2025, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/01/2025) Do Inteiro teor: Trata-se
deagravo de instrumentotirado de ação de execução de título extrajudicial, por meio do qual o credor insurge-se contra decreto
de indisponibilidade de bens dos executados. (...) O reclamo não comporta conhecimento. Cediço que a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem por finalidade a recepção e
divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como
direitos sobre tais bens e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art.
2º - Provimento 39/2014). (...) Referido sistema tem por objetivo o cadastramento de informação de indisponibilidade de bens tão
logo seja decretada; assim que o dado é inserido nesse sistema, a informação fica disponível para todos os oficiais de registro
de imóveis. Não se pode olvidar, porém, que nos casos em que existe o pleito de utilização do CNIB vigora ordem de suspensão
exarada noIncidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO
DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISOIV, DO ARTIGO139, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL-
REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE
VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE
ADMITIDO.(TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas2256317-05.2020.8.26.0000; Relator (a):Ferraz de Arruda;
Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5a Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro:
29/04/2021) De mais a mais, a matéria também foi afetada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1137): PROPOSTA
DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO
- POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art.139,IV, doCPC/15) 1. Delimitação da
controvérsia: 1.1. Definir se, com esteio no art.139,IV, doCPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida
fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. (...).Por
unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica
questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art.1.037,II, doCPC/2015. Os Srs. MinistrosMarco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro,Nancy Andrighi,Luis Felipe Salomão,Raul Araújo,Paulo de Tarso Sanseverino,Maria Isabel GallottieRicardo Villas
Bôas Cuevavotaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. MinistroAntonio Carlos Ferreira.(ProAfR no REsp
n. 1.955.539/SP, relator MinistroMarco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 7/4/2022.) (...)Já decidiu esta
Colenda Câmara acerca do assunto: Agravo de instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão guerreada que
indeferiu pedido de expedição de ofício para a CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com a finalidade de obter
informações sobre patrimônio da devedora.Existência de ordem de suspensão dos recursos relativos a esse tema. Incidente
de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº2256317-05.2020.8.26.0000(Tema 44) admitido pelo Órgão Especial deste
Tribunal. Precedentes. Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2205313-84.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio
Gomes; Órgão Julgador: 18a Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7a Vara Cível; Data do Julgamento:
20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024) 3) Aguarde-se a resposta da pesquisa Infojud, após manifeste-se a parte exequente.
Int. - ADV: ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
Processo 1002407-20.2024.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Miriam Catelan Faim -
Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 195/197: trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença
(fls. 187/192), alegando omissão e pretendendo caráter infringente. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos,
pois tempestivos, mas a eles não dou provimento. Os embargos de declaração visam a corrigir obscuridade, contradição ou
omissão, as quais não ocorreram, em absoluto, na decisão embargada. Ao contrário, pretende a ora embargante conferir caráter
infringente aos presentes embargos, o que deve ser objeto de recurso próprio. Com efeito, após cumprimento da notificação
prevista no artigo 17 da Lei 9.656/98, não cabe à embargante a escolha de hospital de seu interesse, uma vez que não houve
comprovação de ausência de capacidade técnica para realização do tratamento por outros nosocômios da rede credenciada
da ré, conforme fundamentado. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos, mantendo a sentença, tal qual
proferida (fls. 187/192). Int. - ADV: JORGE ABDUCH (OAB 314540/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
RICARDO CARMO ABDUCH (OAB 370639/SP)
Processo 1002419-07.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Ciência quanto aos
RESULTADOS da(s) pesquisa(s) ENDEREÇOS juntados aos autos. Nada Mais. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA
(OAB 168210/SP)
Processo 1002466-44.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Vistos. 1) Autos desarquivados. 2) Fls. 105/106 e 110: ante o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o feito, nos
termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a
sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: FELIPE CONDEZ
OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1002682-05.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A -
Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1002765-50.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Marco Antonio de Freitas -
Banco Itaucard S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 290 do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 1002797-94.2021.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Cheque - G & G Comércio de Rodas e Acessórios
Automotivos Ltda - Me - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:02
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