Processo ativo

2263975-41.2024.8.26.0000

2263975-41.2024.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2263975-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
José Fernando Pinto da Costa - Agravante: Cláudia Aparecida Pereira - Agravante: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravante:
Colégio Universidade Brasil Ltda - Agravante: Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Atual Denominação de Universidade Brasil
Ltda) - Agravado: Guilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erme Gregório da Rosa - Agravado: Sthefano Bruno Pinto da Costa - Agravada: Claudia Aparecida
Pereira - Agravado: José Fernando Pinto da Costa - Agravado: União Nacional das Instituições Educacionais do Estado de
São Paulo - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Fundação Uniesp de
Teleducação - Agravado: Sociedade Mantenedora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Faimi (Grupo Educacional Uniesp)
- Agravado: Uniesp S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:48
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