Processo ativo
2265302-21.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2265302-21.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2265302-21.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bauru - Peticionário: Silas Aparecido
Moreira Filho - Revisão Criminal nº 2265302-21.2024.8.26.0000 Comarca: Bauru Peticionário: Silas Aparecido Moreira Filho
Vistos. Cuida-se de Revisão Criminal ajuizada por SILAS APARECIDO MOREIRA FILHO. Diz o peticionário que foi condenado
como incurso nos artigos 33, ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. put, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06; no artigo 148, § 2º, do Código Penal; e no artigo 310, da
Lei nº 9.503/97, em concurso material de infrações, às penas totais de 11 anos e 8 meses de reclusão, 7 meses de detenção
e 1.399 dias-multa. Persegue, em resumo, o reconhecimento de que a condenação é contrária ao texto expresso da lei e
à evidência dos autos, com sua consequente absolvição (páginas 1/15). Parecer da Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça
pelo não conhecimento ou, no mérito, pelo indeferimento (páginas 62/68). Sobreveio, então, pedido de desistência do recurso,
formulado pelos defensores constituídos do peticionário (página 71). Homologo, pois, o pedido de desistência, para que produza
os efeitos de direito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. PINHEIRO FRANCO Relator -
Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Ana Claudia Rodrigues da Silva (OAB: 409626/SP) - Fábio Abdo Peroni (OAB: 219334/
SP) - 7ºAndar-Tel 2838-4878/2838-4877-sj5.3@tjsp.jus.br
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Bauru - Peticionário: Silas Aparecido
Moreira Filho - Revisão Criminal nº 2265302-21.2024.8.26.0000 Comarca: Bauru Peticionário: Silas Aparecido Moreira Filho
Vistos. Cuida-se de Revisão Criminal ajuizada por SILAS APARECIDO MOREIRA FILHO. Diz o peticionário que foi condenado
como incurso nos artigos 33, ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. put, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06; no artigo 148, § 2º, do Código Penal; e no artigo 310, da
Lei nº 9.503/97, em concurso material de infrações, às penas totais de 11 anos e 8 meses de reclusão, 7 meses de detenção
e 1.399 dias-multa. Persegue, em resumo, o reconhecimento de que a condenação é contrária ao texto expresso da lei e
à evidência dos autos, com sua consequente absolvição (páginas 1/15). Parecer da Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça
pelo não conhecimento ou, no mérito, pelo indeferimento (páginas 62/68). Sobreveio, então, pedido de desistência do recurso,
formulado pelos defensores constituídos do peticionário (página 71). Homologo, pois, o pedido de desistência, para que produza
os efeitos de direito. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. São Paulo, 18 de dezembro de 2024. PINHEIRO FRANCO Relator -
Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Ana Claudia Rodrigues da Silva (OAB: 409626/SP) - Fábio Abdo Peroni (OAB: 219334/
SP) - 7ºAndar-Tel 2838-4878/2838-4877-sj5.3@tjsp.jus.br