Processo ativo

2265881-03.2023.8.26.0000

2265881-03.2023.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Processo nº: 1024884-
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2265881-03.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: A. C. N. de S.
S. - Agravado: E. M. V. B. LTDA. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Processo nº 2265881-03.2023.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara
de Direito Privado Agravo de Instrum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento nº 2265881-03.2023.8.26.0000 Comarca: Santos 7ª Vara Cível Processo nº: 1024884-
10.2021.8.26.0562 Agravante: A. C. N. de S. S. Agravada: E. M. V. B. L. Juíza: Simone Curado Ferreira Oliveira Voto nº 36.611
Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 774/776 (na origem) que em execução de título
extrajudicial, deferiu a conversão da obrigação de entrega de coisa certa em perdas e danos, com a liquidação do valor em
execução no valor de R$ 262.048,27, atualizado até julho de 2023. Inconformado, o executado-embargante, ora agravante,
pede a reforma da r. decisão. Em suma, requer que seja deferida a prorrogação da entrega compatível com o retorno da
produtividade agrícola, a ser constatada por agrônomo, inclusive apresentando a capacidade de atendimento pelo produtor da
obrigação objeto do Contrato de Venda Futura, distribuindo-se o ônus da cadeia produtiva; l) Seja reconhecida a nulidade das
cláusulas de penalidades, de multa e juros moratórios e multa penal (fls. 13, e e f). Ocorre que, posteriormente, em consulta ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 01:34
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