Processo ativo
2267754-72.2022.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2267754-72.2022.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2267754-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: José Antonio
Andreta - Agravante: Edda Roza Petri Andreta - Agravado: Banco do Brasil S/A - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo credor, contra decisão que homologou o Laudo Pericial de fls. 856/885
(autos principais). São qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estões controvertidas os parâmetros utilizados para o cálculo. Pelo exposto, 1)Converto o julgamento
em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos homologados pelo Juízo
a quo, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da contadoria de
segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça
e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane
Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. À Secretaria (Unidade de Processamento Judicial - UPJ) para que solicite junte
ao Juízo a quo senha para a perita aqui nomeada, a fim de que tenha acesso aos autos do Cumprimento de Sentença e possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Amparo - Agravante: José Antonio
Andreta - Agravante: Edda Roza Petri Andreta - Agravado: Banco do Brasil S/A - Perito: Mara Cristiane Giovanetti - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto pelo credor, contra decisão que homologou o Laudo Pericial de fls. 856/885
(autos principais). São qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estões controvertidas os parâmetros utilizados para o cálculo. Pelo exposto, 1)Converto o julgamento
em diligência. 2) Tendo em vista a necessidade de realizar-se conferência pertinente aos cálculos homologados pelo Juízo
a quo, no intuito de ter-se certeza a respeito do valor sob execução e tendo em conta a descontinuação da contadoria de
segundo grau na forma do Comunicado Conjunto nº 334/2023, de 30 de junho 2023, da Presidência do Tribunal de Justiça
e das Presidências das Seções de Direito Privado e de Direito Público, nomeio perito para a tratada tarefa, Mara Cristiane
Giovanetti, e-mail: giovanettimara@gmail.com. À Secretaria (Unidade de Processamento Judicial - UPJ) para que solicite junte
ao Juízo a quo senha para a perita aqui nomeada, a fim de que tenha acesso aos autos do Cumprimento de Sentença e possa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º