Processo ativo

2271684-30.2024.8.26.0000

2271684-30.2024.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
Código de Processo Civil. Ensina NELSON NERY JUNIOR: Para que possa [o recurso] ser conhecido, é necessário o preparo.
Consiste no pagamento prévio, que deve ser feito pelo recorrente, das custas relativas ao processamento do recurso. (...) A
ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da ao recorrente
a pena de deserção. Verificada esta, o recurso não poderá ser conhecido. Com o não recolhimento do preparo, ocorre o
fenômeno da deserção, causa de não conhecimento do recurso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Recurso que
versa exclusivamente sobre a verba honorária na liquidação por arbitramento Não sendo o patrono do agravante beneficiário da
gratuidade, determinou-se o recolhimento do preparo em dobro, nos termos dos arts. 99, §5º e 1.007, §4º, ambos do CPC Inércia
Deserção - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 2271684-30.2024.8.26.0000; Relatora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI;
j. 23/10/2024). Vale ressaltar, por fim, que o art. 223 do CPC dispõe que, decorrido o prazo, sem a prática do ato processual pela
parte, extingue-se o direito de praticar tal ato, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
Ante a ausência de manifestação da agravante, sem o cumprimento do quanto determinado ou justificativa para não o fazer, de
rigor o não conhecimento do recurso, em razão da deserção. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, na forma do art. 932,
inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. São Paulo, 3 de
julho de 2025. JORGE TOSTA Relator - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Demervaldo da Cunha Silva (OAB: 129749/SP)
- Thomas Edgar Bradfield (OAB: 103320/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB:
167884/SP) - Desirree de Souza Franco (OAB: 353833/SP) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 382481/SP) - 4º Andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:11
Reportar