Processo ativo
2271726-79.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2271726-79.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2271726-79.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geraldo Magela
de Oliveira - Agravada: Fernanda Fernandes Gallucci - Agravada: Maria Celeste de Oliveira - Interessado: Luísa de Oliveira -
Interessado: Laene de Oliveira Lopes - Interessada: Anete de Oliveira Lopes Zambaldi - Interessada: Janete de Oliveira Lopes
- Interessado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Abrigo São Vicente de Paulo - Interessado: Carlos Herculano de Oliveira Lopes - Interessada: Denise de Oliveira
Lopes Cançado - Interessada: Maria Goreti de Oliveira Lopes - Interessado: Fernando Lopes de Castro - Interessado: Aloiso
Aguiar de Oliveira - Interessado: Henrique Augusto de Oliveira - Interessada: Neusa Augusta de Oliveira - Interessado: João
Gualberto de Oliveira - Interessado: Almerindo Augusto de Oliveira - Interessada: Maria Lúcia de Oliveira Pires - Interessado:
Otacílio Augusto de Oliveira - Interessada: Nilza Maria de Oliveira - Interessada: Idelma Aguiar de Oliveira Alcântara - Interessada:
Maria Natalicia de Oliveira Antinossi - Interessado: Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz - Interessado: Maria Suerda
Gomes Albade - Interessada: Maria Fernanda de Oliveira Lemos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geraldo Magela
de Oliveira - Agravada: Fernanda Fernandes Gallucci - Agravada: Maria Celeste de Oliveira - Interessado: Luísa de Oliveira -
Interessado: Laene de Oliveira Lopes - Interessada: Anete de Oliveira Lopes Zambaldi - Interessada: Janete de Oliveira Lopes
- Interessado: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Abrigo São Vicente de Paulo - Interessado: Carlos Herculano de Oliveira Lopes - Interessada: Denise de Oliveira
Lopes Cançado - Interessada: Maria Goreti de Oliveira Lopes - Interessado: Fernando Lopes de Castro - Interessado: Aloiso
Aguiar de Oliveira - Interessado: Henrique Augusto de Oliveira - Interessada: Neusa Augusta de Oliveira - Interessado: João
Gualberto de Oliveira - Interessado: Almerindo Augusto de Oliveira - Interessada: Maria Lúcia de Oliveira Pires - Interessado:
Otacílio Augusto de Oliveira - Interessada: Nilza Maria de Oliveira - Interessada: Idelma Aguiar de Oliveira Alcântara - Interessada:
Maria Natalicia de Oliveira Antinossi - Interessado: Centro Espírita Nosso Lar Casas Andre Luiz - Interessado: Maria Suerda
Gomes Albade - Interessada: Maria Fernanda de Oliveira Lemos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º