Processo ativo TJ-SP

2272505-39.2021.8.26.0000

2272505-39.2021.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022) AGRAVO DE
Partes e Advogados
Nome: da pessoa jurídica in *** da pessoa jurídica indicada, visto que não
Advogados e OAB
Advogado: por meio da publicação desta, ou pe *** por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
DE PACIFICAÇÃO - IRDR Nº 44 - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS RELATIVOS À QUESTÃO - PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO COM PROVISÓRIO INDEFERIMENTO DA INDISPONIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Conquanto o
Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de
São Paulo (ARISP) e Instituto de Registro Imo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. biliário do Brasil, tenha instituído a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
CNIB, verifica-se que a utilização da ferramenta está pendente de pacificação no âmbito do IRDR nº 44, razão pela qual sua
utilização deve ser negada, ressalvando-se a possibilidade de renovação do pedido após decidido o IRDR , se o caso.(TJSP;
Agravo de Instrumento 2272505-39.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2022; Data de Registro: 11/02/2022) AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS, COBRANÇA DE MULTA E
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERIU o pedido de decretação de indisponibilidade de bens via sistema CNIB (CENTRAL NACIONAL
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - CORRETA A DECISÃO QUE NEGOU A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA PARA O FIM
PRETENDIDO PELOS EXEQUENTES - TEMA PENDENTE DE PACIFICAÇÃO NO IRDR Nº 44 - EXECUÇÃO QUE DEVE
SEGUIR SEU CURSO, COM INDEFERIMENTO DA MEDIDA DESEJADA ATÉ JULGAMENTO DA QUESTÃO, RESSALVADA a
possibilidade de renovação do pedido A DEPENDER DO RESULTADO OBTIDO NO IRDR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2284161-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador:
28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2022; Data de Registro: 03/02/2022)
Desta forma, diga o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0004967-54.2025.8.26.0506 (processo principal 1032836-09.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Pagamento em Consignação - Jose Eduardo Fontes do Patrocinio - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 28/29: expeça-se MLE a
favor da parte exequente. No mais, JULGO EXTINTA a execução, fazendo-o a teor do art. 924, II do CPC. Sem custas finais.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de
Direito - ADV: JOSE EDUARDO FONTES DO PATROCINIO (OAB 127507/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 0005677-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1033733-08.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Aurelice Rosa Nascentes - Vistos. Expeça-se mandando no endereço indicado em fls. 123 para intimação
da parte executada para pagamento e impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do art. 523 do CPC. Int. - ADV:
SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0006618-97.2020.8.26.0506 (processo principal 1036581-46.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Benfeitorias - Ellen Cristina Panazzolo Ramos - - Juliana Panazzolo Ramos - - Renato Panazzolo Ramos - Fls. 308/309: indefiro
os requerimentos. 1 - Indefiro o levantamento de valores porque a executada Valéria não intimada do bloqueio realizado (fls.
295) e, como não possui procurador, deverá ser intimada via CARTA AR. Recolha, pois, o exequente as custas para expedição
de carta. Recolhidas, expeça-se no endereço de fls. 274. 2 - Indefiro a busca em nome da pessoa jurídica indicada, visto que não
compõe o polo passivo desta execução. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Processo 0007213-91.2023.8.26.0506 (processo principal 1022867-43.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Previdência privada - MESSINA MARTINS E LENCIONI ADVOGADOS - Luiz Carlos Bernardes - Providencie a parte exequente o
recolhimento da taxa para pesquisa renajud. - ADV: LUIZ CARLOS BERNARDES (OAB 74939/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA
(OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
Processo 0007302-17.2023.8.26.0506 (processo principal 1042383-44.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Localider Comercio e Locadora de Veiculos Ltda - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca do
resultado da pesquisa RENAJUD. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 0008773-68.2023.8.26.0506 (processo principal 1031305-97.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Universitária Moura Lacerda - Elienai Pimenta Costa Guidini - Vistos. Em razão da notícia de pedido de
mutirão (fl. 79), determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, devendo
os advogados providenciarem o comparecimento de seus respectivos constituintes, observando-se a portaria nº 01/2019 do
CEJUSC local. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
GEZEREEL ERNANE PIMENTA COSTA (OAB 391962/SP), ARTHUR WASHINGTON DE PAULA (OAB 346883/SP), MANUEL
EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0009604-68.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Novo Centro Comercial Ribeirão Preto
Ltda - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito apontado na última
planilha juntada aos autos. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo da petição que requereu
o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo,
intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo
854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono
habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes
no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório
o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja
desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário
à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao
devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do
mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo
854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se
à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário
MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento,
sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/
SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), JOSE CARLOS
FAGONI BARROS (OAB 145138/SP)
Processo 0009604-68.2013.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Novo Centro Comercial Ribeirão
Preto Ltda - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar
em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), JOSUE LUIZ GAETA
(OAB 12416/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 0011820-21.2021.8.26.0506 (processo principal 1011974-56.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:01
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