Processo ativo
2281566-16.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2281566-16.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2281566-16.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Magnum
Industria da Amazonia Ltda. - Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Leonard Batista (OAB: 260186/SP) - Rodrigo Ventanilha Devisate (OAB: 253017/SP) - Eduardo José Ferretti
Frugis (OAB: 198159/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Fernando Seixas Baeta Diniz (OAB: 208227/SP) - Carolina
Maria Aquino Angelieri (OAB: 310822/SP) - Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB: 419081/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
- Sala 512
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Magnum
Industria da Amazonia Ltda. - Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Leonard Batista (OAB: 260186/SP) - Rodrigo Ventanilha Devisate (OAB: 253017/SP) - Eduardo José Ferretti
Frugis (OAB: 198159/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Fernando Seixas Baeta Diniz (OAB: 208227/SP) - Carolina
Maria Aquino Angelieri (OAB: 310822/SP) - Daniel Rodrigo Arroyo Martins Vieira (OAB: 419081/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
- Sala 512