Processo ativo
2283559-94.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2283559-94.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2283559-94.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Uniesp S/A - Agravante: Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Agravante: Services – Administração
Educacional Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Rc4 Administração Judicial Ltda - Interessado: Município de Birigüí
- Interessado: Município da Estânc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Turística de Olímpia - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal -
Prfn - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender os efeitos do V.
Acórdão, sustando-se a exclusão de bem imóvel do seu plano de recuperação judicial e o prosseguimento do cumprimento de
sentença 0010067-78.2024.8.26.0100, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em
caso de admissão. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao
recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Pátio do
Colégio - 7º andar - Sala 705
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Uniesp S/A - Agravante: Sociedade Administradora e Gestão Patrimonial Ltda - Agravante: Services – Administração
Educacional Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Rc4 Administração Judicial Ltda - Interessado: Município de Birigüí
- Interessado: Município da Estânc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia Turística de Olímpia - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: União Federal -
Prfn - Pelo exposto, defiro o pedido de agregação do efeito suspensivo ao recurso especial, para suspender os efeitos do V.
Acórdão, sustando-se a exclusão de bem imóvel do seu plano de recuperação judicial e o prosseguimento do cumprimento de
sentença 0010067-78.2024.8.26.0100, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em
caso de admissão. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao
recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito
Privado) - Advs: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) - Maurício Dellova de Campos (OAB: 183917/SP) - Pátio do
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