Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2283653-42.2024.8.26.0000

2283653-42.2024.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2283653-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Jose
Alberto Mazza de Lima - Agravante: Márcio Mazza de Lima - Agravante: Augusto Cunha - Agravado: Flavio Augusto Hachich
- Agravado: Michel Augusto Hachich - Agravado: Yvan Augusto Hachich - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial,
com base no art. 1.030, V, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. V. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe
de 11.02.2021). VI. Providenciem os recorrentes JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA, MÁRCIO MAZZA DE LIMA e AUGUSTO
CUNHA, a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do
advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda
que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores
de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao
recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no
art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Jose Alberto Mazza
de Lima (OAB: 93868/SP) - Itamar Valentin Dosualdo Filho (OAB: 174545/SP) - Jurandir Batista Medeiros Junior (OAB: 281846/
SP) - Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - Danyele Salloum Scandar (OAB: 344947/SP) - Ivan Hachich (OAB:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 20:19
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