Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2283913-22.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2283913-22.2024.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do recla *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2283913-22.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: A. F.
M. (Representando Menor(es)) - Agravante: A. M. de C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. M. de C. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: P. M. A. de C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta Presidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp
1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª
Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). VI. Providenciem os recorrentes a regularização do recurso interposto, com a juntada
de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: A. F.
M. (Representando Menor(es)) - Agravante: A. M. de C. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: F. M. de C. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: P. M. A. de C. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do
CPC. V. Alerto que esta Presidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal,
uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp
1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª
Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria
Isabel Gallotti, DJe de 11.02.2021). VI. Providenciem os recorrentes a regularização do recurso interposto, com a juntada
de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º