Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2285462-67.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2285462-67.2024.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2285462-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante:
Cleto Untura Costa - Agravante: Lucas de Almeida Correa - Agravado: Saharas - Associação dos Proprietários de Unidades
do Loteamento Jardim Haras Bela Vista - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
V. Alerto que esta Presidê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas de Almeida Correa
(OAB: 285717/SP) - Douglas César Reis Meneguesso (OAB: 360951/SP) - Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB:
266309/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante:
Cleto Untura Costa - Agravante: Lucas de Almeida Correa - Agravado: Saharas - Associação dos Proprietários de Unidades
do Loteamento Jardim Haras Bela Vista - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
V. Alerto que esta Presidê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas de Almeida Correa
(OAB: 285717/SP) - Douglas César Reis Meneguesso (OAB: 360951/SP) - Jozicelia Campos de Cerqueira Ferreira (OAB:
266309/SP) - 4º andar