Processo ativo

2286185-28.2020.8.26.0000

2286185-28.2020.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de até 40 salários-mínimos abarca as importâncias contidas em caderneta de poupança, conta corrente, fundos de investimento
ou guardadas em papel-moeda. Quantias inferiores ao montante de quarenta salários-mínimos que devem ser desbloqueadas.
Não se olvidando dos estreitos limites do presente recurso, e, não cabendo flexibilização ou relativização no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. caso, dá-se
provimento ao recurso do executado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2286185-28.2020.8.26.0000; Rel.: Campos Petroni; Data do
Julgamento: 16/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1) PENHORA
DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA
PELO CPC. PRECEDENTES DO E. STJ. 2) PEDIDO DE GRATUIDADE APRESENTADO POR PESSOA NATURAL, EMBASADO
EM DOCUMENTOS E EM DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 99, §3º
DO CPC. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA BENESSE PROCESSUAL. - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2104149-81.2021.8.26.0000; Rel.: Edgard Rosa; Data do Julgamento: 26/06/2021) Assim, não se tratando de débito
atinente à pensão alimentícia, adotando o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, e comprovando a parte
exequente que os valores bloqueados do Banco do Brasil são relativos à recebimento de salário e pensão alimentícia de seu
filho determino o imediato desbloqueio dessa conta da parte executada, liberando-se os valores penhorados em favor dela.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP), MATHEUS ASSIS PEREIRA (OAB 500132/SP)
Processo 0027488-43.1995.8.26.0506 (2399/1995) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Domingos Assad
Stocco - Fls. 558/564 e 595/601: decorrido o prazo para manifestação do executado (fls. 581), expeça-se mandado de
levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. Aguarde-se o resultado da nova tentativa de penhora de ativos e,
após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/
SP)
Processo 0028283-49.1995.8.26.0506 (2473/1995) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Banco Cidade S/A - Comercio de Materiais de Construcao 51 Ltda - Rogério Anastácio
- Ciência à(o)(s) interessada(o)(s) acerca do desarquivamento do processo no formato digital e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Além disso, eventual desconformidade das peças digitalizadas
deverá ser noticiada através de petição intermediária eletrônica “8302 - indicação de erro na digitalização”. - ADV: ADRIANA
GONCALVES DA SILVA E SOUZA BIN (OAB 111824/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), AIRES
VIGO (OAB 84934/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP), JOAQUIM
EDUARDO JUNQUEIRA (OAB 31967/SP), FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP)
Processo 0029417-52.2011.8.26.0506 (1321/2011) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associacao de
Ensino de Ribeirao Preto - Reginaldo Alves da Silva Sorveteria ME - - Marilda Aguiar da Silva - - Reginaldo Alves da Silva - Ante
o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), MICHELLE ANDRADE
DE OLIVEIRA TREVIZANI (OAB 283420/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP)
Processo 0033739-08.2017.8.26.0506 (processo principal 1026437-76.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial Jardim das Pedras - Cleire Cornelio - Hugo Alexandre Pedro Alem
Sociedade Individual de Advocacia Eireli - Município de Ribeirão Preto - Ciência às partes acerca da petição/documentos de
págs. 275/277, para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/
SP), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/SP), FERNANDA ALVES PEREIRA (OAB 394819/SP), CLAUDIO CESAR
DE PAULA (OAB 83915/SP)
Processo 0036715-17.2019.8.26.0506 (processo principal 1037704-45.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Claudio Souza Costa - Ala Rodas Auto Center Ltda - Vistos. Fls. 90/91: considerando as diversas
tentativas de recebimento do crédito de que cuidam os autos, defiro a penhora de recebíveis junto à plataforma de pagamento
YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA que é equiparada à penhora sobre o faturamento da empresa, todavia, a penhora deve ser
limitada a 30% para não inviabilizar as atividades da parte executada. A propósito: Execução. Credor que pretende a expedição
de ofício a empresas de cartão de crédito, para realização da penhora dos recebíveis da devedora. Indeferimento. Agravo de
instrumento. É possível a penhora de recebíveis da empresa devedora junto a administradoras de cartão de crédito, desde que
esgotados os outros meios menos gravosos de satisfação do crédito. Credor que demonstrou sucessivas tentativas frustradas
de localizar bens dos devedores. Entendimento do art. 655 do CPC. Medida que deve respeitar limite de 30% dos recebíveis.
Decisão reformada. Recurso parcialmente provido” (TJSP, agravo de instrumento n. 2227826-95.2014.8.26.0000, rel. des.
Virgilio de Oliveira Júnior, j. 11.05.2015). Execução de título extrajudicial. Penhora. Recebíveis de cartões de crédito e débito.
Viabilidade. Percentual reduzido. Recurso provido em parte” (TJSP, agravo de instrumento n. 2198393-75.2016.8.26.0000, rel.
des. Luis Carlos de Barros j. 28.11.2016). Execução de título extrajudicial. Pedido de penhora dos recebíveis das operadoras
de cartão de crédito. Indeferimento. Agravo de instrumento. Penhora de recebíveis de cartão de crédito que é equiparada à
penhora de faturamento, conforme precedente do STJ. Possibilidade de penhora dos recebíveis das operadoras de cartão de
crédito, com os mesmos requisitos da penhora sobre o faturamento. Decisão reformada. Recurso provido” (TJSP, agravo de
instrumento n. 2268914-79.2015.8.26.0000, rel. des. Virgilio de Oliveira Júnior j. 08.04.2016). Caberá ao exequente a impressão
e o encaminhamento da presente decisão, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias,
sob pena de torna-lá sem eficácia. Anoto, outrossim, que as respostas deverão ser encaminhadas em até 30 dias contados
do protocolo do ofício, diretamente a esse Juízo, nos autos em epígrafe, pelo seguinte e-mail “upj1a4cvribpreto@tjsp.jus.br. A
presente decisão servirá como termo de penhora. Intime-se. - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP),
ALESSANDRA RAMOS PALANDRE (OAB 208053/SP), ANDRE LEAL (OAB 363366/SP), NOGUEIRA E BORGES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 23143/SP)
Processo 0037807-64.2018.8.26.0506 (processo principal 1046963-64.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Patrícia Gugliano de Barros Martins - Para realizar as pesquisas solicitadas, nos termos do Provimento
CSM 2684/2023, recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para realização do ato - Código 434-1 (guia
FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário, apresente a planilha de cálculo atualizada
do crédito ora exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º
doProvimento CSM nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Pesquisas mais comuns Valor SISBAJUD Ordem de bloqueio simples,
consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs INFOJUD Pesquisa
de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF (pessoa física) 1 UFESP ECF (substitui DIPJ - imposto de renda pessoa jurídica) 2
UFESP’S RENAJUD Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP SIEL Pesquisa de endereço 1 UFESP INFOSEG
Pesquisa inteligente 1 UFESP SERASAJUD Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESPs SNIPER Consulta 1 UFESP Para
outros sistemas porventura autorizados será cobrada1 UFESP, por pesquisa/ordem/pessoa, até ulterior reavaliação. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:55
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