Processo ativo
2287762-02.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2287762-02.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2287762-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Vertex Vigilância Eletronica Eireli-me - Agravado: Vertex Sistema de Segurança e Serviços
Ltda. - Interessado: Matuch de Carvalho Advogados Associados (Administrador Judicial) - Interessado: Banco do Brasil S/A -
Interessado: Cooperativa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Credito da Região Meridional do Brasil - Sicoob Unicoob Meridional - Interessado: Banco Sofisa
S/A - Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Interessado: Banco Bradesco S/A -
III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a
pretendida antecipação da tutela recursal. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcelo Godoy da Cunha
Magalhães (OAB: 234123/SP) - Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB: 324000/SP) - Urubatan de Almeida Ramos (OAB:
193783/SP) - Julio Matuch de Carvalho (OAB: 98885/RJ) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB:
178962/SP) - Ruy Fonsatti Junior (OAB: 24841/PR) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Carlos Arauz Filho
(OAB: 27171/PR) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 4º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravado: Vertex Vigilância Eletronica Eireli-me - Agravado: Vertex Sistema de Segurança e Serviços
Ltda. - Interessado: Matuch de Carvalho Advogados Associados (Administrador Judicial) - Interessado: Banco do Brasil S/A -
Interessado: Cooperativa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Credito da Região Meridional do Brasil - Sicoob Unicoob Meridional - Interessado: Banco Sofisa
S/A - Interessado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Interessado: Banco Bradesco S/A -
III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicada a
pretendida antecipação da tutela recursal. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marcelo Godoy da Cunha
Magalhães (OAB: 234123/SP) - Luis Marcelo Bartoletti de Lima E Silva (OAB: 324000/SP) - Urubatan de Almeida Ramos (OAB:
193783/SP) - Julio Matuch de Carvalho (OAB: 98885/RJ) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB:
178962/SP) - Ruy Fonsatti Junior (OAB: 24841/PR) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Carlos Arauz Filho
(OAB: 27171/PR) - Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB: 71377/SP) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - 4º
andar