Processo ativo
2288620-33.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2288620-33.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2288620-33.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Amsterdã
Administração de Bens Ereili - Agravante: Maria Teresa Ferreira de Souza Neves Lemes - Agravado: Laspro Consultores Ltda
- Administradora Judicial - 1. As custas para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal,
instituída pela Lei 11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .636/07. Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o
condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada
pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (neste sentido, o AgInt no AREsp 1856782/SP, Relator Ministro
Marco Buzzi, in DJe de 16.12.2021 e o AgInt no AREsp 1932601/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, in DJe de 15.12.2021).
Assim, indefiro o pedido. 2. Providenciem as recorrentes AMSTERDÃ ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI e MARIA TERESA
DE SOUZA NEVES LEMES, o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Cintia Souza Castilho (OAB: 312801/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Amsterdã
Administração de Bens Ereili - Agravante: Maria Teresa Ferreira de Souza Neves Lemes - Agravado: Laspro Consultores Ltda
- Administradora Judicial - 1. As custas para interposição de recurso especial e extraordinário têm natureza de taxa federal,
instituída pela Lei 11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .636/07. Eventual diferimento do pagamento pelo Tribunal de origem, com base em lei estadual, não tem o
condão de isentá-las no ente federal, sob pena de configurar a chamada isenção heterônoma inversa, expressamente vedada
pela Constituição da República, em seu artigo 151, inciso III (neste sentido, o AgInt no AREsp 1856782/SP, Relator Ministro
Marco Buzzi, in DJe de 16.12.2021 e o AgInt no AREsp 1932601/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, in DJe de 15.12.2021).
Assim, indefiro o pedido. 2. Providenciem as recorrentes AMSTERDÃ ADMINISTRAÇÃO DE BENS EIRELI e MARIA TERESA
DE SOUZA NEVES LEMES, o recolhimento do preparo, nos termos do artigo 1007, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Cintia Souza Castilho (OAB: 312801/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar