Processo ativo
2290604-52.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2290604-52.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2290604-52.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jabur Indústria
de Refrigeração Ltda. - Agravado: Bellatrix Café e Comércio de Alimentos Ltda. - Agravado: Humberto Paes Junior - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais
repetitivos nos 1696396/MT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 1704520/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta
Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu
o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cloris Garcia Toffoli (OAB: 66416/SP) - Oswaldo de Oliveira Junior (OAB:
85115/SP) - Luiz Antonio Exel (OAB: 329093/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Jabur Indústria
de Refrigeração Ltda. - Agravado: Bellatrix Café e Comércio de Alimentos Ltda. - Agravado: Humberto Paes Junior - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão dos Recursos Especiais
repetitivos nos 1696396/MT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e 1704520/MT e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. IV. Alerto que esta
Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu
o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de
que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper
ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial
(nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro
Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe
de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Heraldo
de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cloris Garcia Toffoli (OAB: 66416/SP) - Oswaldo de Oliveira Junior (OAB:
85115/SP) - Luiz Antonio Exel (OAB: 329093/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315