Processo ativo
2293822-88.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2293822-88.2024.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 15/02/2025; Data de Registro: 15/02/2025) (destaquei). Já o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Salarial e PASEP, tratarem-se de verbas impenhoráveis. É reconhecida a impenhorabilidade absoluta, por expressa previsão
legal do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90, não sendo possível o deferimento do pedido de fls. 368. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência do exequente contra a r. decisão interlocutória qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e indeferiu
o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apuração de eventual saldo em contas titularizadas pelo
executado vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP. Irresignação que não prospera. Saldos de FGTS e PIS/PASEP que têm por
finalidade precípua servir de garantia ao trabalhador que enfrenta situação de extrema vulnerabilidade social, sendo, por isso,
absolutamente impenhoráveis, por força de expressa disposição legal (artigo 2º, § 2º da lei nº 8.036/1990 e artigo 4º da lei
complementar nº 26/1975). Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão ratificada. Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2293822-88.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2025; Data de Registro: 15/02/2025) (destaquei). Já o
pedido de oficio ao INSS, tal qual o pedido de pesquisa PREVJUD, tem o mesmo condão, expropriar eventuais verbas salariais
recebidas, o que desde já caracteriza a impenhorabilidade assim como descrito acima. Assim, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RAYMUNDO
(OAB 28866/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 0005894-35.2015.8.26.0291 (apensado ao processo 0011717-24.2014.8.26.0291) (processo principal 0011717-
24.2014.8.26.0291) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S.A. - Jorge Luiz Marsengo - Ao(a)
advogado(a), para apresente ou que indique, com precisão, a folha onde consta a procuração com poderes para receber e dar
quitação, nos termos do artigo 105 do CPC, haja vista postular o crédito em sua conta bancária. Nada Mais. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 0009232-66.2005.8.26.0291 (291.01.2005.009232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Nossa Caixa Sa - Fl. 788/789: ciente. Vistas à exequente para comprovação das custas pertinentes, no prazo de 15 dias.
Na inércia os autos serão remetidos ao arquivo, conforme Decisão de fl. 780, parte final. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0013016-36.2014.8.26.0291 - Monitória - Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, compulsando os autos, smj, constatei que às fl. 56/57 dos autos digitais encontra-se certificada a citação dos
executados ALEXANDRE DE CARVALHO TAMBELLINI e FABIANA MARIA LORENZON LEONE TAMBELLINI. Certifico ainda
que às fl. 366 foi certificada a citação do executado TOTAL REDE LTDA - ME. Nada Mais. Jaboticabal, 07 de maio de 2025.
Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 07 de maio de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 1000436-68.2025.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fl. 49: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do inciso VIII, do artigo 485, do CPC. Vinculem-se as custas. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1000492-38.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Otilio Catao Machado -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 446 - O perito deverá aguardar a manifestação de todas as partes. Fls. 451/452 -
Ciente. Fls. 463 - Concedo-lhe o prazo de 05 dias. Após, deverá se manifestar sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1000665-28.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leosmi Rodrigues de Moura - Vistos.
Observo que a serventia já providenciou a retificação do valor da causa no sistema Saj. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, servirá por cópia digitada como certidão, para
fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo
828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/02/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº
1000665-28.2025.8.26.0291, à 2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal, em que são partes: LEOSMI RODRIGUES DE MOURA,
CPF 30395728819 - exequente(s), e ROGERIO VIEIRA GONÇALVES, CPF 14009502878 - executado(s), cujo valor da causa
é: R$ 73.013,94(SETENTA E TRES MIL E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Salarial e PASEP, tratarem-se de verbas impenhoráveis. É reconhecida a impenhorabilidade absoluta, por expressa previsão
legal do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/90, não sendo possível o deferimento do pedido de fls. 368. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Cumprimento definitivo de sentença. Insurgência do exequente contra a r. decisão interlocutória qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e indeferiu
o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para apuração de eventual saldo em contas titularizadas pelo
executado vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP. Irresignação que não prospera. Saldos de FGTS e PIS/PASEP que têm por
finalidade precípua servir de garantia ao trabalhador que enfrenta situação de extrema vulnerabilidade social, sendo, por isso,
absolutamente impenhoráveis, por força de expressa disposição legal (artigo 2º, § 2º da lei nº 8.036/1990 e artigo 4º da lei
complementar nº 26/1975). Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. Decisão ratificada. Recurso desprovido. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2293822-88.2024.8.26.0000; Relator (a): Issa Ahmed; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2025; Data de Registro: 15/02/2025) (destaquei). Já o
pedido de oficio ao INSS, tal qual o pedido de pesquisa PREVJUD, tem o mesmo condão, expropriar eventuais verbas salariais
recebidas, o que desde já caracteriza a impenhorabilidade assim como descrito acima. Assim, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO RAYMUNDO
(OAB 28866/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), ANNELLO
RAYMUNDO (OAB 12487/SP), NATASHA MONIQUE DE OLIVEIRA (OAB 430088/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/
SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP)
Processo 0005894-35.2015.8.26.0291 (apensado ao processo 0011717-24.2014.8.26.0291) (processo principal 0011717-
24.2014.8.26.0291) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Banco do Brasil S.A. - Jorge Luiz Marsengo - Ao(a)
advogado(a), para apresente ou que indique, com precisão, a folha onde consta a procuração com poderes para receber e dar
quitação, nos termos do artigo 105 do CPC, haja vista postular o crédito em sua conta bancária. Nada Mais. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 0009232-66.2005.8.26.0291 (291.01.2005.009232) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco Nossa Caixa Sa - Fl. 788/789: ciente. Vistas à exequente para comprovação das custas pertinentes, no prazo de 15 dias.
Na inércia os autos serão remetidos ao arquivo, conforme Decisão de fl. 780, parte final. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0013016-36.2014.8.26.0291 - Monitória - Bancários - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico
e dou fé que, compulsando os autos, smj, constatei que às fl. 56/57 dos autos digitais encontra-se certificada a citação dos
executados ALEXANDRE DE CARVALHO TAMBELLINI e FABIANA MARIA LORENZON LEONE TAMBELLINI. Certifico ainda
que às fl. 366 foi certificada a citação do executado TOTAL REDE LTDA - ME. Nada Mais. Jaboticabal, 07 de maio de 2025.
Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 07 de maio de 2025. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP)
Processo 1000436-68.2025.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. Fl. 49: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do inciso VIII, do artigo 485, do CPC. Vinculem-se as custas. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta
sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para
todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, imediatamente. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 1000492-38.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Otilio Catao Machado -
Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 446 - O perito deverá aguardar a manifestação de todas as partes. Fls. 451/452 -
Ciente. Fls. 463 - Concedo-lhe o prazo de 05 dias. Após, deverá se manifestar sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LUCIANO
APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PATRICIA
BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
Processo 1000665-28.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leosmi Rodrigues de Moura - Vistos.
Observo que a serventia já providenciou a retificação do valor da causa no sistema Saj. No mais, cite(m)-se o(s) executado(s)
para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no
prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do
Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas,
observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou,
ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Defiro a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, servirá por cópia digitada como certidão, para
fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo
828 do CPC), que foi distribuída, no dia 18/02/2025 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº
1000665-28.2025.8.26.0291, à 2ª Vara Cível do Foro de Jaboticabal, em que são partes: LEOSMI RODRIGUES DE MOURA,
CPF 30395728819 - exequente(s), e ROGERIO VIEIRA GONÇALVES, CPF 14009502878 - executado(s), cujo valor da causa
é: R$ 73.013,94(SETENTA E TRES MIL E TREZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS). Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º