Processo ativo
2294006-44.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2294006-44.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2294006-44.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Agravado: Irineu Cezarin - Agravado: Edison Roberto Bottura (Espólio) - Interessada: Maria
Mauriceia Risso Baottura - Interessada: Taiz Roberta Bottura - Interessada: Kassia Roberta Bottura - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.
V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Michela Elaine Albano (OAB:
270100/SP) - Clovis Roberlei Bottura (OAB: 79394/SP) - Luiz Marivaldo Risso (OAB: 147349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar
- Sala 311/315
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Cooperativa
Agricola Mista de Adamantina - Agravado: Irineu Cezarin - Agravado: Edison Roberto Bottura (Espólio) - Interessada: Maria
Mauriceia Risso Baottura - Interessada: Taiz Roberta Bottura - Interessada: Kassia Roberta Bottura - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo.
V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - Michela Elaine Albano (OAB:
270100/SP) - Clovis Roberlei Bottura (OAB: 79394/SP) - Luiz Marivaldo Risso (OAB: 147349/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar
- Sala 311/315