Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2294793-73.2024.8.26.0000

2294793-73.2024.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cin *** do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
Advogados e OAB
Advogado: subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) di *** subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2294793-73.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agnaldo
Galdino Freires - Agravado: Arthur Brandi Sobrinho - Interessado: Epil Editora Pesquisa e Industria Ltda - Interessado: Ronaldo
Raimundo de Oliveira Filho - Interessado: Paulo Roberto Peli - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
V. Providencie o recorrente a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que
conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é
necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos
Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no
AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira
(Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andrea Silva Araujo (OAB: 154412/SP) - Arthur Brandi Sobrinho (OAB: 46372/SP) -
Marcos Antonio Leal Pereira Shinmoto Junior (OAB: 325094/SP) - Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Bruno
Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Daniela Vilela Peloso Vasconcelos (OAB: 161110/SP) - Maria Isabel Vilela Peloso
(OAB: 267704/SP) - Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (OAB: 242668/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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