Processo ativo
Justiça do Trabalho
2298992-80.2020.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2298992-80.2020.8.26.0000
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Apelado: para apresentar *** para apresentar contrarrazões
Nome: do(s) devedor *** do(s) devedor(es) por meio
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desvio da clientela da requerente, em especial o FIDC IUGU. Logo, verifica-se que o cerne da discussão passa necessariamente
pelo enfrentamento da relação de trabalho da autora com os corréus. A propósito, veja que os próprios termos dos contratos
individuais de trabalho se referem aos requeridos como empregados, fazem menção a dispositivos legais da C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LT, dentre outros
aspectos próprios do vínculo empregatício celebrado entre eles. Diante de tal cenário, aliado ao que dispoõe o art. 114, I, VI e
IX, da Constituição Federal, e jurisprudência do E. TJSP, a competência é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido: PROCESSO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. RELAÇÃO DE TRABALHO. CAUSA
DE PEDIR QUE NÃO DESCREVE QUESTÕES DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Inicialmente cumpre salientar que a demanda em curso não versa sobre a utilização de dados confidenciais por ex-empregado
para a prática de concorrência desleal, tema que este e. sodalício vem reconhecendo como afeto à competência da justiça
comum estadual. 2. Na verdade, segundo causa de pedir exposta da petição inicial, estaria o ex-empregado fazendo uso de
tais informações com a finalidade de aliciar outros ex-empregados a lhe contratarem para ajuizamento de ações trabalhistas.
3. A ausência de questão de natureza empresarial afasta a competência da justiça comum estadual, uma vez que a quebra da
confidencialidade se circunscreve ao âmbito do contrato de trabalho e pacto de confidencialidade a ele vinculado. 4. Recurso
improvido.(Agravo de Instrumento 2298992-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Data do Julgamento: 22/03/2021)
Ante o exposto, nos termos do art. 64, §3º, do CPC, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta e declino da competência
para uma das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos
ao juízo competente. Int. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA
NOVAES (OAB 192051/SP), KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1137971-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1139487-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
235 Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-
se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1139860-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Saymon Vilela
Filho Me - - Saymon Vilela Filho e outro - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: DANTE CARLOS DOS REIS
E ARRUDA (OAB 46038/PE), DANTE CARLOS DOS REIS E ARRUDA (OAB 46038/PE), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE
(OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1141772-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Thales Henrique Rocha
Gusmão - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1142278-61.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Vogel Soluções Em Telecomunicações e Informática S/A
- Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG)
Processo 1146360-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Igauçu - Vistos. Providencie a parte exequente o regular recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
Processo 1147138-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls.
142/143: Para análise do pedido de penhora das ações de capital, junte o exequente certidão atualizada da empresa indicada
perante a Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Defiro a expedição de ofício ao Bradesco Vida e Previdência
S.A. (CNPJ nº 51.990.695/0001-37) para solicitar informações sobre a existência de crédito em nome da parte executada
(Elgton Dantas Beserra de Lucena, CPF nº 004.393.243-60), no que diz respeito a planos de previdência privada, bem como,
em caso positivo, o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo. Via digitalmente assinada e impressa desta
decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. Fl. 144: Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE
apresentado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1148592-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos
processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1148659-85.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1154973-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lindenberg
Higienopolis - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1156683-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
desvio da clientela da requerente, em especial o FIDC IUGU. Logo, verifica-se que o cerne da discussão passa necessariamente
pelo enfrentamento da relação de trabalho da autora com os corréus. A propósito, veja que os próprios termos dos contratos
individuais de trabalho se referem aos requeridos como empregados, fazem menção a dispositivos legais da C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LT, dentre outros
aspectos próprios do vínculo empregatício celebrado entre eles. Diante de tal cenário, aliado ao que dispoõe o art. 114, I, VI e
IX, da Constituição Federal, e jurisprudência do E. TJSP, a competência é da Justiça do Trabalho. Nesse sentido: PROCESSO
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE. RELAÇÃO DE TRABALHO. CAUSA
DE PEDIR QUE NÃO DESCREVE QUESTÕES DE NATUREZA EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Inicialmente cumpre salientar que a demanda em curso não versa sobre a utilização de dados confidenciais por ex-empregado
para a prática de concorrência desleal, tema que este e. sodalício vem reconhecendo como afeto à competência da justiça
comum estadual. 2. Na verdade, segundo causa de pedir exposta da petição inicial, estaria o ex-empregado fazendo uso de
tais informações com a finalidade de aliciar outros ex-empregados a lhe contratarem para ajuizamento de ações trabalhistas.
3. A ausência de questão de natureza empresarial afasta a competência da justiça comum estadual, uma vez que a quebra da
confidencialidade se circunscreve ao âmbito do contrato de trabalho e pacto de confidencialidade a ele vinculado. 4. Recurso
improvido.(Agravo de Instrumento 2298992-80.2020.8.26.0000; Relator (a):Artur Marques; Data do Julgamento: 22/03/2021)
Ante o exposto, nos termos do art. 64, §3º, do CPC, ACOLHO a preliminar de incompetência absoluta e declino da competência
para uma das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Transcorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos
ao juízo competente. Int. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/
SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), BEATRIZ QUINTANA
NOVAES (OAB 192051/SP), KAREN SCHWACH (OAB 265768/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
Processo 1137971-64.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, conforme tabela disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Após, venham conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1139487-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls.
235 Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio
do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-
se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1139860-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Saymon Vilela
Filho Me - - Saymon Vilela Filho e outro - Vistos. Expeça-se a carta, conforme requerido. Int. - ADV: DANTE CARLOS DOS REIS
E ARRUDA (OAB 46038/PE), DANTE CARLOS DOS REIS E ARRUDA (OAB 46038/PE), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE
(OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1141772-85.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Thales Henrique Rocha
Gusmão - BANCO PAN S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1142278-61.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Vogel Soluções Em Telecomunicações e Informática S/A
- Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA (OAB 24072/MG)
Processo 1146360-38.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Igauçu - Vistos. Providencie a parte exequente o regular recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP)
Processo 1147138-42.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Fls.
142/143: Para análise do pedido de penhora das ações de capital, junte o exequente certidão atualizada da empresa indicada
perante a Junta Comercial, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Defiro a expedição de ofício ao Bradesco Vida e Previdência
S.A. (CNPJ nº 51.990.695/0001-37) para solicitar informações sobre a existência de crédito em nome da parte executada
(Elgton Dantas Beserra de Lucena, CPF nº 004.393.243-60), no que diz respeito a planos de previdência privada, bem como,
em caso positivo, o bloqueio e transferência para conta à disposição do juízo. Via digitalmente assinada e impressa desta
decisão servirá de ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. Fl. 144: Expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando o formulário MLE
apresentado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1148592-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos
processuais pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1148659-85.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1154973-47.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lindenberg
Higienopolis - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada
aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de
justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício
de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1156683-39.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º