Processo ativo
2304586-36.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2304586-36.2024.8.26.0000
Vara: Única; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício. Os documentos em questão deverão ser classificados pelo
advogado, no ato do protocolo, como “Documentos Sigilosos”. 3.1 Alternativamente, recolha o valor relativo às custas iniciais,
em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; bem como da taxa postal para citação. Deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) advogado(a), ao
protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos. 4. Pretende a autora compelir a ré a custear cirurgia odontológica e respectivos materiais necessários, com
indicação de pretenso caráter de urgência no procedimento. No entanto, não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores
à concessão da medida, sem a antecedente formação do contraditório, para a vinda ao processo de informações que são
essenciais para a análise do direito reclamado. Com efeito, o relatório médico de fls. 56/58, embora faça referência a Cirurgia
de Urgência, não traz em seu bojo menção a efetivo e grave risco à vida e à saúde da autora, caso o procedimento não seja
realizado imediatamente. No parecer da Junta Médica formada pelo réu (fl. 64), verifica-se que a conclusão foi de que Enfatizo
a não obrigatoriedade para fornecimento de produtos personalizados ou Customizadas, O caso é eletivo, e descaracterizado
como urgência ou Emergência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.DANO
MORAL. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA
COMPELIR O PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR A CIRURGIA RECONSTRUÇÃO PARCIAL COM PRÓTESE E ENXERTO
ÓSSEO, OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA, OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS, OSTEOTOMIAS CRÂNIO-MAXILARES
COMPLEXAS. AGRAVO QUE SE LIMITA A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 QUE ESTÃO
AUSENTES NO CASO. DIVERGÊNCIA DA JUNTA MÉDICA. RELATÓRIO MÉDICO QUE NÃO INDICA URGÊNCIA. RISCO DE
DANO E URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADOS. PROCEDIMENTO ELETIVO. A EXCEPCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA NÃO É COMPATÍVEL COM A PRECIPITAÇÃO E A UNILATERALIDADE DEVENDO SER UTILIZADA COM CAUTELA.
SIMPLES DEMORA NA SOLUÇÃO DA DEMANDA QUE NÃO AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO(TJSP; Agravo de Instrumento 2304586-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvério da
Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de
Registro: 12/12/2024) Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação declaratória de obrigação de fazer. Decisão agravada que
deferiu a tutela antecipada, pretendida para determinar, à Ré, que autorize e custeie a realização da cirurgia odontológica de
“bucomaxilo faciais de reconstrução total de maxila/mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo, Osteotomias Alvéolo-Palatinas,
Osteotomias Crânio maxilar Complexa. Relatório médico a indicar caráter de urgência, no que é contrariado pela Junta Médica,
instituída pela Operadora, que a indica como eletiva. Divergência ainda quanto aos materiais reclamados. Ausência, portanto,
dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Necessidade de respeito ao contraditório, com a efetivação de prova
técnica. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2243283-21.2024.8.26.0000; Relator (a):João
Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2024; Data de
Registro: 01/10/2024) INDEFIRO, assim, a antecipação de tutela pleiteada. 5. Aguarde-se a emenda determinada nos itens 2 e
3 supra. - ADV: DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)
Processo 1046490-60.2023.8.26.0001 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lemit Tecnologia da
Informação Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV:
LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 1047058-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Apetito Foods Ltda - Manifeste(m)-
se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 92. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB
262273/SP)
Processo 1047086-44.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Costa - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Nicole Barbosa Ribeiro - - Alexandre Barbosa Ribeiro - Manifeste-se a instituição financeira ré sobre o teor da contestação
e documentos de fls. 239/257, oferecida pelos vendedores da unidade imobiliária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a
parte autora se “Fabio e Letícia” são, respectivamente, seu genro e filha. Após, conclusos. - ADV: GUILHERME ALVIM CRUZ
(OAB 157682/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB
386075/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
Processo 1067762-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Mauro
Ribeiro Abrahão e outro - O executado já foi intimado na pessoa de seu procurador e se manteve inerte, assim, providencie o
cartório a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1073194-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Residencial Anhaia Mello
Empreendimentos e Participacoes Spe Limitada - Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa
requerido. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
Processo 1076125-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Picpay Servicos S.a (picpay) - Recolha a
parte autora, em 5 dias, a condução do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1079818-38.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco Adbank
Brasil S/A - Providencie a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das despesas com Oficial de Justiça. Após, conclusos. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1083714-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sobase Comércio de Materiais
para Construção Ltda - Recolha a exequente, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: TAISA CARLINI
RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1100470-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Gonçalves dos
Santos - Associação Educacional Nove de Julho - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir
justificando a sua pertinência e necessidade, pena de preclusão. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), CLÁUDIO
CÉZAR DE SÁ JÚNIOR (OAB 490673/SP), BRUNO ALMEIDA DE SA (OAB 47948/GO)
Processo 1109531-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Francisco de Assis Alves
Barradas - Francisca Mendes da Silva - Providencie o cartório a conferência das custas recolhidas, certificando-se.Estando em
termos, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), MARCIO ANDRÉ FEVEREIRO
(OAB 397479/SP)
Processo 1114611-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
embargos monitórios apresentados. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1143409-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante a(s) citação(ões) positiva(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício. Os documentos em questão deverão ser classificados pelo
advogado, no ato do protocolo, como “Documentos Sigilosos”. 3.1 Alternativamente, recolha o valor relativo às custas iniciais,
em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; bem como da taxa postal para citação. Deve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a) advogado(a), ao
protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos. 4. Pretende a autora compelir a ré a custear cirurgia odontológica e respectivos materiais necessários, com
indicação de pretenso caráter de urgência no procedimento. No entanto, não se vislumbram presentes os requisitos autorizadores
à concessão da medida, sem a antecedente formação do contraditório, para a vinda ao processo de informações que são
essenciais para a análise do direito reclamado. Com efeito, o relatório médico de fls. 56/58, embora faça referência a Cirurgia
de Urgência, não traz em seu bojo menção a efetivo e grave risco à vida e à saúde da autora, caso o procedimento não seja
realizado imediatamente. No parecer da Junta Médica formada pelo réu (fl. 64), verifica-se que a conclusão foi de que Enfatizo
a não obrigatoriedade para fornecimento de produtos personalizados ou Customizadas, O caso é eletivo, e descaracterizado
como urgência ou Emergência. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.DANO
MORAL. INCONFORMISMO EM RELAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA
COMPELIR O PLANO DE SAÚDE A AUTORIZAR A CIRURGIA RECONSTRUÇÃO PARCIAL COM PRÓTESE E ENXERTO
ÓSSEO, OSTEOPLASTIA DE MANDÍBULA, OSTEOTOMIAS ALVÉOLO PALATINAS, OSTEOTOMIAS CRÂNIO-MAXILARES
COMPLEXAS. AGRAVO QUE SE LIMITA A VERIFICAR A EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 QUE ESTÃO
AUSENTES NO CASO. DIVERGÊNCIA DA JUNTA MÉDICA. RELATÓRIO MÉDICO QUE NÃO INDICA URGÊNCIA. RISCO DE
DANO E URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADOS. PROCEDIMENTO ELETIVO. A EXCEPCIONALIDADE DA ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA NÃO É COMPATÍVEL COM A PRECIPITAÇÃO E A UNILATERALIDADE DEVENDO SER UTILIZADA COM CAUTELA.
SIMPLES DEMORA NA SOLUÇÃO DA DEMANDA QUE NÃO AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. DECISÃO MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO(TJSP; Agravo de Instrumento 2304586-36.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvério da
Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jarinu -Vara Única; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de
Registro: 12/12/2024) Agravo de Instrumento. Plano de Saúde. Ação declaratória de obrigação de fazer. Decisão agravada que
deferiu a tutela antecipada, pretendida para determinar, à Ré, que autorize e custeie a realização da cirurgia odontológica de
“bucomaxilo faciais de reconstrução total de maxila/mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo, Osteotomias Alvéolo-Palatinas,
Osteotomias Crânio maxilar Complexa. Relatório médico a indicar caráter de urgência, no que é contrariado pela Junta Médica,
instituída pela Operadora, que a indica como eletiva. Divergência ainda quanto aos materiais reclamados. Ausência, portanto,
dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela. Necessidade de respeito ao contraditório, com a efetivação de prova
técnica. Decisão reformada. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2243283-21.2024.8.26.0000; Relator (a):João
Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Peruíbe -2ª Vara; Data do Julgamento: 01/10/2024; Data de
Registro: 01/10/2024) INDEFIRO, assim, a antecipação de tutela pleiteada. 5. Aguarde-se a emenda determinada nos itens 2 e
3 supra. - ADV: DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)
Processo 1046490-60.2023.8.26.0001 - Monitória - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lemit Tecnologia da
Informação Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV:
LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 1047058-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Apetito Foods Ltda - Manifeste(m)-
se a(s) parte(s) interessada(s), no prazo de 15 dias, acerca do(s) AR(s) de fls. 92. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB
262273/SP)
Processo 1047086-44.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Costa - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Nicole Barbosa Ribeiro - - Alexandre Barbosa Ribeiro - Manifeste-se a instituição financeira ré sobre o teor da contestação
e documentos de fls. 239/257, oferecida pelos vendedores da unidade imobiliária. Sem prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a
parte autora se “Fabio e Letícia” são, respectivamente, seu genro e filha. Após, conclusos. - ADV: GUILHERME ALVIM CRUZ
(OAB 157682/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ANDREIA LIMA HERNANDES BARBOSA (OAB
386075/SP), GUILHERME ALVIM CRUZ (OAB 157682/SP)
Processo 1067762-07.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú S/A - Mauro
Ribeiro Abrahão e outro - O executado já foi intimado na pessoa de seu procurador e se manteve inerte, assim, providencie o
cartório a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo. Após, expeça-se mandado de levantamento
em favor do exequente. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1073194-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Residencial Anhaia Mello
Empreendimentos e Participacoes Spe Limitada - Recolha a parte credora, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa
requerido. - ADV: CRISTIANO NAMAN VAZ TOSTE (OAB 169005/SP)
Processo 1076125-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Picpay Servicos S.a (picpay) - Recolha a
parte autora, em 5 dias, a condução do Oficial de Justiça. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1079818-38.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Banco Adbank
Brasil S/A - Providencie a parte autora, em 15 dias, o recolhimento das despesas com Oficial de Justiça. Após, conclusos. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1083714-94.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sobase Comércio de Materiais
para Construção Ltda - Recolha a exequente, em 5 dias, a taxa pertinente ao ato de pesquisa requerido. - ADV: TAISA CARLINI
RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1100470-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Henrique Gonçalves dos
Santos - Associação Educacional Nove de Julho - Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir
justificando a sua pertinência e necessidade, pena de preclusão. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), CLÁUDIO
CÉZAR DE SÁ JÚNIOR (OAB 490673/SP), BRUNO ALMEIDA DE SA (OAB 47948/GO)
Processo 1109531-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - Francisco de Assis Alves
Barradas - Francisca Mendes da Silva - Providencie o cartório a conferência das custas recolhidas, certificando-se.Estando em
termos, arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), MARCIO ANDRÉ FEVEREIRO
(OAB 397479/SP)
Processo 1114611-71.2022.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de
Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
embargos monitórios apresentados. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1143409-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante a(s) citação(ões) positiva(s), manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º