Processo ativo
2305107-15.2023.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2305107-15.2023.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2305107-15.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aleandra
de Moraes - Agravada: Maria Rita Bueno - Interessado: Agl Realty Incorporações Ltda - Interessado: Luis Fernando Pinto
- III. Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a
SUSPENSÃO do recurso até o julgame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto final da controvérsia e CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, para suspender
a penhora de percentual da remuneração percebida pelo recorrente, até ulterior deliberação. Valerá a presente decisão como
ofício. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/
SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Julio Cesar Alves (OAB: 207977/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB:
249859/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Leandro Rodrigues Viana (OAB: 254924/SP) -
Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aleandra
de Moraes - Agravada: Maria Rita Bueno - Interessado: Agl Realty Incorporações Ltda - Interessado: Luis Fernando Pinto
- III. Pelo exposto, em cumprimento à ordem exarada pela E. Corte Superior na forma do art. 1.037 do CPC, determino a
SUSPENSÃO do recurso até o julgame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto final da controvérsia e CONCEDO o efeito suspensivo pretendido, para suspender
a penhora de percentual da remuneração percebida pelo recorrente, até ulterior deliberação. Valerá a presente decisão como
ofício. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ernesto Beltrami Filho (OAB: 100188/
SP) - Giselle de Melo Braga Tapai (OAB: 135144/SP) - Julio Cesar Alves (OAB: 207977/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB:
249859/SP) - Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB: 330657/SP) - Leandro Rodrigues Viana (OAB: 254924/SP) -
Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705