Processo ativo
2307084-08.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2307084-08.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2307084-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. Z. I. e
E. LTDA - Agravante: N. F. P. LTDA - Agravado: M. S. de C. S., - Interessado: C. G. S. - Interessado: C. D. S. G. - Interessada:
C. D. S. A. G. - Interessado: C. D. S. G. - Interessada: D. B. L. G. - Interessado: C. M. LTDA. - III. Pelo exposto, INADMITO
o recurso espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial interposto por NEW FORTEX PARTICIPAÇÕES LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ricardo de Carvalho Aprigliano (OAB: 142260/SP) - Brunno Alves Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. Z. I. e
E. LTDA - Agravante: N. F. P. LTDA - Agravado: M. S. de C. S., - Interessado: C. G. S. - Interessado: C. D. S. G. - Interessada:
C. D. S. A. G. - Interessado: C. D. S. G. - Interessada: D. B. L. G. - Interessado: C. M. LTDA. - III. Pelo exposto, INADMITO
o recurso espe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cial interposto por NEW FORTEX PARTICIPAÇÕES LTDA., com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que
esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio
de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de
11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Ricardo de Carvalho Aprigliano (OAB: 142260/SP) - Brunno Alves Neves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º