Processo ativo

2312380-11.2024.8.26.0000

2312380-11.2024.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2312380-11.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Gafisa S/A - Embargdo: Taverneiro, Varga e Fernandes Advogados Associados - Interessado: Ricardo Augusto Requena - (Voto
nº 45,131) V. 1.- Por sentença prolatada em 07 de abril de 2025, em face da satisfação do crédito, o MM. Juiz a quo julgou
extinto o processo, nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. termos do art. 924, inc. II, do CPC (fls. 545 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que
estes embargos perderam a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do
objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as
anotações devidas. São Paulo, 7 de julho de 2025. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo -
Advs: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB: 397312/SP) - Caio Amuri Varga (OAB: 185451/SP) - Adriano Fernandes Magni
(OAB: 343928/SP) - Ricardo Augusto Requena (OAB: 209564/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 15:49
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