Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2315855-72.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2315855-72.2024.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2315855-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Medibras
Comércio de Medicamentos Ltda - Agravado: Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp - Agravado: Redfactor
Factoring e Fomento Comercial S/A - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - IV. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito
suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Cylmar
Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Medibras
Comércio de Medicamentos Ltda - Agravado: Red Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Real Lp - Agravado: Redfactor
Factoring e Fomento Comercial S/A - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - IV. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito
suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente
decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração
opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma
vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/
RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Cylmar
Pitelli Teixeira Fortes (OAB: 107950/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar