Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
2315874-78.2024.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2315874-78.2024.8.26.0000
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nome: de seus antigos patronos do cadastro do prese *** de seus antigos patronos do cadastro do presente feito e anote-se os nomes dos Drs. Marcos
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2315874-78.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Graneleiro
Transportes Rodoviarios Ltda. - Agravado: Banco Rendimento S/A - Interessado: Laspro Consultores Ltda - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. postos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in
DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt
nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt
no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Fls. 117/125: Diante do
substabelecimento sem reserva dos poderes outorgados pela Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda. (fls. 118/125), proceda
a Secretaria a exclusão do nome de seus antigos patronos do cadastro do presente feito e anote-se os nomes dos Drs. Marcos
Pelozato Henrique (OAB/SP n.º 273.163) e Gabriel Battagin Martins (OAB/SP nº. 174.874), como solicitado. - Magistrado(a)
Campos Mello - Advs: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/
SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Graneleiro
Transportes Rodoviarios Ltda. - Agravado: Banco Rendimento S/A - Interessado: Laspro Consultores Ltda - III. Pelo exposto,
INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais
embargos declaratórios o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. postos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in
DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt
nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt
no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Fls. 117/125: Diante do
substabelecimento sem reserva dos poderes outorgados pela Graneleiro Transportes Rodoviários Ltda. (fls. 118/125), proceda
a Secretaria a exclusão do nome de seus antigos patronos do cadastro do presente feito e anote-se os nomes dos Drs. Marcos
Pelozato Henrique (OAB/SP n.º 273.163) e Gabriel Battagin Martins (OAB/SP nº. 174.874), como solicitado. - Magistrado(a)
Campos Mello - Advs: Marcio Jumpei Crusca Nakano (OAB: 213097/SP) - João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/
SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - 4º andar