Processo ativo

2316910-58.2024.8.26.0000

2316910-58.2024.8.26.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2316910-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Rômulo Fonseca Chaves - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão de pg. 418 dos autos principais (processo nº 1085405-44.2024.8.26.0002) que deferiu, em parte,
o pedido de tutela antecipada, para suspend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er a exigibilidade das solicitações de reembolso que especifica. Inconformada,
a empresa pretende a reversão da medida, pelos motivos expostos na minuta de fls. 01/19, requerendo a determinação de
arresto cautelar de valores nas contas do segurado. Indeferida a tutela recursal requerida (fls. 445), a parte adversa deixou
de apresentar contraminuta (fls. 457). É o relatório. Compulsando os autos, verifica-se que a fls. 501/503, a magistrada
homologou o reconhecimento jurídico do pedido, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC. Assim, este recurso
perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo prejudicado o agravo. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Jose Carlos Van Cleef
de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 08/08/2025 00:07
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