Processo ativo
2319366-78.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2319366-78.2024.8.26.0000
Vara: Cível do Foro Central Cível Voto nº 39901 Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2319366-78.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Berman
Treinamentos e Consultoria Ltda - Embargdo: Rdorgam Industria Comercio e Importação de Fios Texteis Ltda - Interessado: Lotus
Multimarcas Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração nº 2319366-78.2024.8.26.0000/50000 Embargante:
Berman Treinamentos e Cons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ultoria Ltda. Embargada: Rdorgam Industria Comercio e Importação de Fios Texteis Ltda. Comarca
de São Paulo 12ª Vara Cível do Foro Central Cível Voto nº 39901 Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição
ou obscuridade no julgado. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. Versam estes autos sobre embargos de
declaração oferecidos à decisão monocrática de minha lavra (f. 359/360) que negou seguimento a agravo de instrumento em
razão da ausência de regularização processual. Os embargos são tempestivos. É o relatório.No presente caso, a agravada, em
contraminuta, alegou invalidade da procuração da agravante juntada à f. 70/71 que teria sido assinada pelo sistema ZapSign.
Determinei a juntada de procuração assinada fisicamente ou com certificação autorizada pela ICP-Brasil. A agravante apresentou
procuração sem qualquer assinatura.Consignei, então, que se aplicava ao caso o art. 76, § 2º, I, do CPC, não podendo o agravo
prosseguir, ficando revogada a liminar nele concedida, e lhe neguei seguimento.A agravante, nestes embargos, alegou que
o sistema SAJ removeu a assinatura que constava na procuração que juntou aos autos e apresentou nova procuração com
assinatura.Requisitei à STI informação sobre a possibilidade de remoção automática pelo sistema SAJ da parte referente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Berman
Treinamentos e Consultoria Ltda - Embargdo: Rdorgam Industria Comercio e Importação de Fios Texteis Ltda - Interessado: Lotus
Multimarcas Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração nº 2319366-78.2024.8.26.0000/50000 Embargante:
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de São Paulo 12ª Vara Cível do Foro Central Cível Voto nº 39901 Embargos de Declaração. Ausência de omissão, contradição
ou obscuridade no julgado. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. Versam estes autos sobre embargos de
declaração oferecidos à decisão monocrática de minha lavra (f. 359/360) que negou seguimento a agravo de instrumento em
razão da ausência de regularização processual. Os embargos são tempestivos. É o relatório.No presente caso, a agravada, em
contraminuta, alegou invalidade da procuração da agravante juntada à f. 70/71 que teria sido assinada pelo sistema ZapSign.
Determinei a juntada de procuração assinada fisicamente ou com certificação autorizada pela ICP-Brasil. A agravante apresentou
procuração sem qualquer assinatura.Consignei, então, que se aplicava ao caso o art. 76, § 2º, I, do CPC, não podendo o agravo
prosseguir, ficando revogada a liminar nele concedida, e lhe neguei seguimento.A agravante, nestes embargos, alegou que
o sistema SAJ removeu a assinatura que constava na procuração que juntou aos autos e apresentou nova procuração com
assinatura.Requisitei à STI informação sobre a possibilidade de remoção automática pelo sistema SAJ da parte referente à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º