Processo ativo

2319366-78.2024.8.26.0000

2319366-78.2024.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
assinatura de documentos em formato PDF e, em especial, se era possível saber se isso ocorreu no documento juntado à f. 358
dos autos, consignando que se fosse reconhecido o problema no sistema SAJ, a monocrática seria afastada.Foi apresentada a
seguinte resposta: “(...) Solução: Prezado Sr. Antonio, boa tarde. Em atenção à sua solicitação, info ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rmamos que, após análise
detalhada do processo n° 2319366-78.2024.8.26.0000, constatamos que não houve qualquer alteração no documento juntado à
página 358. Esclarecemos que para garantir a integridade dos documentos anexados durante o peticionamento, o sistema exige
que, caso sejam realizadas modificações ou inserções de assinaturas digitais, o arquivo seja novamente salvo em formato PDF,
de modo a gerar um novo documento íntegro e compatível com a plataforma. “Você está recebendo orientações de conclusão
de seu chamado, caso o erro persista, poderá rejeitá-lo clicando aqui e para isso é importante que informe o motivo do rejeite
do chamado no campo disponível e, na sequência, clicar no botão rejeitar.” Atenciosamente, Equipe de Suporte Softplan
(...)”.A STI não respondeu o questionamento específico que lhe fiz, não sendo clara a razão da ausência da assinatura na
procuração.Contudo, observa-se que, no D.J.E. de 5 de junho de 2024, constou o Comunicado STI nº 002/2024 (Protocolo CPA
nº 2024/33022), sobre otimização de documentos no Portal e-SAJ, nos seguintes termos: “A Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério
Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados e ao público em geral que em se tratando de documentos inseridos
no peticionamento eletrônico que contenham assinaturas previamente inseridas por editores de PDF ou outras ferramentas,
alerta-se que tais assinaturas serão automaticamente suprimidas na visualização da Pasta Digital. A supressão decorre da
necessidade de otimização do documento para inserção nos autos digitais e carregamento em tempo adequado das páginas no
sistema, visto que se houvesse a permanência dessas assinaturas, ocorreria lentidão excessiva no sistema e, possivelmente,
incompatibilidade do documento com o sistema SAJ. Para que seja possível a visualização das assinaturas eletrônicas
previamente inseridas nesses documentos pelos editores de PDF ou ferramentas semelhantes, sugere-se ao peticionante que,
após lançada a assinatura, o documento seja impresso pelo próprio leitor/editor de PDF, providência esta que irá gerar um
novo documento, do qual passará a fazer parte a assinatura previamente lançada, que poderá, desse modo, ser anexado
ao peticionamento eletrônico com a correta visualização na pasta digital.”Diante do comunicado, de junho de 2024, anterior
à interposição do recurso, a agravante e seus advogados tinham ciência do modo correto de juntada de documentos no SAJ.
Ainda que a procuração tenha sofrido a remoção da assinatura quanto interposto o recurso, o problema foi indicado e teve a
agravante a oportunidade de o corrigir, o que não fez a contento, pois não seguiu a orientação de uso correto do sistema e não
verificou, após a juntada da procuração que corrigiria o vício, se a peça protocolada constou nos autos com a assinatura. Assim,
não houve vício na decisão embargada. Rejeito estes embargos. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Wellingthon Boaz
Bezerra (OAB: 396175/SP) - Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB: 145373/SP) - Fernando Sergio Piffer (OAB: 223071/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 17:04
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